
A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju (PGM) divulgou, nesta terça-feira, 6, que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por unanimidade, improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública (ACP) nº 0802583-66.2014.4.05.8500. A decisão foi favorável ao recurso apresentado pelo Município de Aracaju e afastou, entre outras medidas, a possibilidade de condenação da administração municipal e a demolição dos bares e restaurantes localizados na Orlinha da Rodovia José Sarney.
Com isso, o TRF5 afasta, neste momento, qualquer possibilidade de demolição imediata ou futura das referidas edificações. O recurso de apelação foi assinado pelo procurador José Itamir Leite de Oliveira, membro da Procuradoria Especializada de Meio Ambiente, Patrimônio e Urbanismo (PEMAPU).
Segundo o voto proferido pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do recurso, trata-se de uma situação histórica consolidada, na qual a paisagem original já foi completa e irreversivelmente descaracterizada — o que tornaria a remoção das edificações irrelevante do ponto de vista ambiental.
O procurador José Itamir Leite destacou o trabalho coletivo dos membros da PEMAPU ao longo dos 11 anos de tramitação da ação e de outros processos relacionados ao mesmo contexto, desde o levantamento de dados até a construção das teses jurídicas apresentadas.
O procurador-geral do Município de Aracaju, Hunaldo Mota, afirmou que a decisão reflete a eficiência da atuação da Procuradoria na busca pelo equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento socioeconômico da capital.
Com informações da PMA
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