Tribunais de Justiça divulgam carta contra nepotismo

Os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o Brasil declararam apoio, no último sábado, ao fim do nepotismo no Judiciário e manifestaram restrições à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As medidas aconteceram durante o 70º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, que teve início no último dia 10, em São Luís (MA).

 

A presidente do TJ em Sergipe, a desembargadora Marilza Maynard, também participou do evento, acompanhada do juiz auxiliar da Presidência, Gilson Felix dos Santos. De acordo com os presidentes de Tribunais de Justiça, o CNJ não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional.

 

Tais matérias, segundo os desembargadores, só podem ser submetidas a deliberações do Congresso Nacional, conforme ficou definido pelos legisladores da Constituição Federal. A posição do Colégio de Presidentes de Tribunais foi anunciada na Carta de São Luís.

 

No manifesto, os presidentes defendem o fim do nepotismo, mas que seja aplicado no âmbito dos três Poderes. “Nunca fomos a favor do nepotismo, mas o entendimento é que tal medida não pode ficar restrita apenas ao Poder Judiciário”, afirmou o desembargador José Fernandes Filho, presidente do colegiado dos Tribunais de Justiça.

O tema nepotismo predominou, no segundo dia de discussões do encontro, entre os desembargadores e o presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Nelson Jobim, que também preside o CNJ.

Leia a íntegra do manifesto:

Carta de São Luís


O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido em São Luís, Estado do Maranhão, de 10 a 12 de novembro, pela unanimidade de seus membros:

considerando que a segurança jurídica, aspiração dos povos civilizados, funda-se na observância, por todos, das leis e normas de conduta da vida coletiva;

considerando sua grave responsabilidade de interpretar o sentimento dos
Tribunais de Justiça, sobretudo em regime que se pretende federativo;


RESOLVE:


1. manifestar, mais uma vez, seu inarredável compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, principalmente o da moralidade, razão pela qual reitera seu apoio às medidas que disciplinem, no âmbito dos três Poderes, as nomeações para cargos em comissão ou funções gratificadas;

2. expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte deixou à prudente deliberação do Congresso Nacional;

3. reafirmar sua esperança de que, através de medidas de racionalização
administrativa e gestão, da competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionais, mercê de sua
modernização e transparência.

São Luís, 12 de novembro de 2005.

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