O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu que os tribunais do país tenham nome de pessoas vivas em qualquer de suas dependências, incluindo salas e auditórios. O conselho fixou um prazo de 60 dias para que os tribunais tenham nomes de pessoas não falecidas façam a alteração. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, tendo como um dos requerentes a Procuradoria da República em Sergipe. No dia 28 de julho do ano passado, o MPF/SE ingressou com uma ação civil pública para a retirada de nomes de pessoas vivas nos fóruns da Justiça Federal no Estado de Sergipe e em qualquer de suas dependências. A ação foi assinada pelos procuradores da República em Sergipe Ramiro Rockenbach da Silva, Eduardo Botão Pelella, Eunice Dantas Carvalho, Paulo Gustavo Guedes Fontes e Ruy Nestor Bastos Mello.
Alegam os procuradores que “as homenagens a pessoas vivas contrariam o disposto na Lei 6.454/77 e os próprios princípios constitucionais da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade, além da Resolução 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal”.
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