Em sua última reunião do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE -, decidiu por unanimidade de votos, aplicar multa a Gilson Guimarães Barrozo, prefeito de Santana do São Francisco. O valor da multa corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito. A razão da sanção foi o descumprimento do dispositivo da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (consubstanciado na Resolução TC 195/2000), que determina que a falta ou atraso no encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e/ou de Gestão Fiscal implica em multa ao gestor responsável. Participaram da sessão do julgamento os conselheiros Antonio Manoel de Carvalho Dantas , Hildegards Azevedo Santos, Carlos Pinna de Assis, Reinaldo Moura Ferreira e Maria Isabel Carvalho Nabuco d’ Ávila. Quem presidiu a seção foi o conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza. Representou o Ministério Público Especial o procurador Carlos Rezende Machado. Conforme relatório do conselheiro Antônio Manoel de Carvalho Dantas, o prefeito Gilson Guimarães Barrozo foi notificado para apresentar defesa, mas remeteu ao Tribunal a justificativa de que não recebeu do seu antecessor os documentos necessários. A defesa não convenceu a Corte de Contas, nem o Ministério Público Especial junto ao TCE, que emitiu pronunciamento no sentido considerar insubsistentes as alegações de defesa apresentadas pelo prefeito de Santana do São Francisco. Por Nairson Socorro