Tribunal de Justiça suspende regalias de ex-Prefeitos de São Cristóvão

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe concedeu, por unanimidade, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela ex-procuradora geral de Justiça de Sergipe, Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça, determinando a suspensão da eficácia da Lei do Município de São Cristóvão N.º 031, de 10 de dezembro de 2003, que dispõe sobre medida de segurança e apoio pessoal em favor de ex-prefeito do município de São Cristóvão.

A referida lei sancristrovense assegura à ex-prefeito de São Cristóvão, a partir do dia seguinte ao cumprimento de um mandato ou de dois mandatos sucessivos, o direito de utilizar os serviços de até quatro servidores municipais, de livre indicação do ex-prefeito, com respectivos cargos efetivos ou em comissão ou função de confiança que exercerem, mesmo que estes servidores estejam em estágio probatório, sem nenhum prejuízo de seus vencimentos, para atividades de segurança e de apoio pessoal, durante o quadriênio subsequente.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público do Estado de Sergipe sustenta a inconstitucionalidade da Lei Municipal N. 031/2003 de São Cristóvão porque os benefícios concedidos pela Lei afrontam, manifestamente, os princípios da impessoalidade e moralidade, na medida em que dota um cidadão, que foi e já deixou ser agente público, de condição excepcional e privilegiada que não se compadece com Constituição Estadual.

A Lei Municipal estabelece benefício para quem já não é mais prefeito municipal e o TJ entende que o princípio da impessoalidade, expresso no caput do art. 25, da Constituição do Estado de Sergipe, impõe a vedação de concessão de favores, regalias ou proveitos segundo a condição pessoal do beneficiado.

Ética e interesse público
“Não há interesse público a justificar os benefícios”, afirma o promotor de justiça especial de São Cristóvão, Augusto César Leite de Resende. Segundo ele, a verdade é que a Lei Municipal impugnada premia quem tenha exercido o cargo de prefeito municipal de São Cristóvão, em mandato integralmente cumprido, com a sessão de servidores cujos salários são mensalmente pagos com recursos públicos.

“Inexiste qualquer conteúdo ético da despesa a ser assumida pelos cidadãos. O conteúdo de ética pública para o gasto estipulado como forma de agraciar pessoas que não mais fazem parte dos quadros do Estado (mas que um dia o fizeram na condição de agente público) não existe na norma municipal, de modo que se revela incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade definidos no art. 25, caput, da Constituição do Estado de Sergipe”, explica o promotor.

De acordo com ele, a disponibilização de servidores públicos para “segurança e apoio pessoal” de ex-agentes públicos configura enriquecimento ilícito dos beneficiados, uma vez que proporciona a utilização, em serviço ou interesse particular do ex-prefeito municipal de São Cristóvão do trabalho de servidores públicos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Cristóvão.

Fonte: ASMP

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