TRT julga ilegal tabela de salários da Cohidro

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 20ª região manteve decisão considerando ilegal a tabela de cargos e salários dos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (Cohidro) aprovada em maio de 2005. A tabela já tinha sido considerada ilegal pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, mas o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação da Água em Serviços de Esgoto de Sergipe recorreu ao TRT.

Os sindicalizados requeriam que fosse mantida a tabela aprovada quando a companhia ainda era autarquia estadual. Em 2007, uma nova tabela foi aprovada extinguindo a anterior. O sindicato, porém, alega que, com isso, houve uma redução salarial.

O procurador do Estado Samuel Oliveira Alves, que acompanha a demanda em defesa do Estado, sustentou que a forma como se procedeu à aprovação da tabela salarial de 2005 está revestida de uma série de irregularidades. Isto porque, em agosto de 2004 a então sociedade de economia mista Cohidro teve sua extinção autorizada por lei estadual, que também criou a Dehidro, sob a natureza jurídica de autarquia.

Em 2005, o conselho deliberativo da então Dehidro aprovou a nova tabela. Contudo, segundo alega o procurador, essa alteração só poderia ser feita através de lei de iniciativa privativa do governador do Estado. O voto do desembargador relator, Augusto César Leite de Carvalho, acolheu a alegação do procurador.

O desembargador afirma ainda que “não obstante seja indiscutível a força e a persuasão do princípio da irredutibilidade salarial, a pletora de irregularidades que contaminam a validade do ato administrativo que instituiu o reajuste de salário impede que se decida pela prevalência do interesse dos empregados públicos”.

Com informações da PGE

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