
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) multou, em sessão presencial realizada no último dia 3 de agosto, uma empresa após advogada utilizar ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para confeccionar um recurso com precedentes judiciais inexistentes (Processo nº 0001601-72.2025.5.20.0005). A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 6.
As inconsistências foram identificadas pelo advogado da reclamante, Adriano Berain Alves. O trecho que mais chamou a atenção no recurso da empresa foi a citação de um suposto voto do ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), datado de 2015, que tratava do meio de pagamento PIX, ferramenta lançada pelo Banco Central apenas em 2020.
O relator do recurso, desembargador Thenisson Santana Dória, ressaltou o perigo da conduta durante a sessão. “Nós tivemos uma peça de recurso que foi confeccionada por IA, os precedentes jurisprudenciais todos falsificados, inclusive há uma menção de um voto do ministro Godinho, de 2015, mencionando o PIX, quando sequer existia PIX (…) Eu expedi um despacho para que a parte recorrente apresentasse os precedentes na íntegra, e ela confessou que houve uma alucinação da IA e, por conta disso, reconheceu que houve adulteração, mas esse fato não a isenta da responsabilidade”, frisou o relator, acrescentando que situações como esta são extremamente perigosas para a segurança jurídica.
O presidente do Tribunal e da 1ª Turma, desembargador Josenildo dos Santos Carvalho, também se manifestou sobre a prática, ressaltando que situações desse tipo precisam ser coibidas para preservar o respeito à profissão. “A advocacia é uma categoria respeitada e composta, em sua grande maioria, por pessoas sérias e honestas. Por isso, casos como este devem ser devidamente acompanhados e apurados”, pontuou.
Decisão
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT-SE reconheceu a litigância de má-fé em razão da inserção de precedentes falsos no recurso e condenou a empresa ao pagamento de multa correspondente a 5% sobre o valor atualizado da causa em favor da trabalhadora, com base nos artigos 793-B e 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O colegiado também determinou o envio de ofícios, com cópia integral dos atos processuais, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de eventual responsabilidade ética e legal.
Entenda a ação
O processo principal envolve uma cobradora de ônibus contratada formalmente para cumprir regime de tempo parcial (26 horas semanais). Na prática, porém, ela realizava jornadas na linha entre Rio Real/BA e Aracaju/SE, iniciando a rotina às 4h30 e encerrando apenas às 21h30 (após abastecimento e limpeza do veículo), trabalhando inclusive em feriados sem a devida remuneração em dobro.
Entre os pedidos formalizados, a trabalhadora alegou fraude no contrato parcial, atraso na anotação de sua Carteira de Trabalho (assinada apenas em 02/12/2024, apesar do início em 09/11/2024), falta da projeção do aviso prévio indenizado na demissão (corrida em 07/08/2025) e o pagamento em atraso das verbas rescisórias, quitadas apenas em 21/08/2025.
Com informações da Ascom/TRT-SE

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