O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) instituiu, por meio da Resolução Administrativa Nº 31/2021, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Regional.
A referida Política, construída nos moldes daquela aprovada para o Poder Judiciário pela Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa a promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no ambiente de trabalho.
O normativo aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no TRT da 20ª Região, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, estagiárias, aprendizes, prestadores ou prestadoras de serviços, voluntários, voluntárias e outros colaboradores ou outras colaboradoras.
Dentre os princípios que norteiam a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRT20, encontram-se: respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação e respeito à diversidade; valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador; proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; resguardo da ética profissional; construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.
Fonte: TRT20
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