TRT20 retoma atividades presenciais de forma integral no dia 14

Ficou definido que, a partir de 14 de março, as audiências serão, em regra, presenciais. (Foto: Arquivo/Portal Infonet)

Em reunião telepresencial realizada pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) deliberou pela retomada das atividades presenciais, de forma integral, no dia 14 de março, incluindo a marcação de audiências presenciais.

Ouvidas as orientações da área médica do Tribunal e as opiniões de representantes das instituições presentes, a proposta da Presidência foi acatada, por unanimidade, pelos membros do Comitê.

Ficou definido que, a partir de 14 de março, as audiências serão, em regra, presenciais, ressalvadas aquelas englobadas pelo Juízo 100% Digital, que obedecerão regulamento próprio.

Ficam mantidas, no mês de março, as audiências e as sessões nos formatos já definidos (telepresencial, misto ou virtual).

Acesso às instalações do TRT20

Ficam mantidas as condições para acesso às instalações do Tribunal, quais sejam:

  • utilização de máscara de proteção facial;
  • descontaminação das mãos com álcool a 70%;
  • aferição de temperatura;
  • comprovação de vacinação com a dose do imunizante contra a Covid-19 já disponibilizada para sua faixa etária ou grupo prioritário do qual faça parte, segundo o cronograma de vacinação do município.

As pessoas não vacinadas, contudo, poderão acessar as instalações do Tribunal, desde que apresentem teste de RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

Observação importante

A comprovação da vacinação, de caráter obrigatório para acesso aos prédios, poderá ser feita de uma das seguintes formas:

  • apresentação da carteira original de vacinação;
  • apresentação de cópia da carteira original de vacinação;
  • apresentação de foto da carteira original de vacinação no celular;
  • apresentação do comprovante de vacinação por meio do aplicativo (APP) “Connect SUS”, que pode ser instalado no celular.

Atendimento externo

O atendimento externo também está mantido pelos diversos canais existentes, disponíveis no site do Tribunal:

Fonte: Ascom/TRT20

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