Defesa afirma que decisão do STJ confirma elegibilidade de Valmir

Decisão foi tomada pela Segunda Turma do tribunal, segundo a defesa do candidato ao Governo de Sergipe

Valmir de Francisquinho (Foto: divulgação)

A assessoria do candidato ao Governo de Sergipe, Valmir de Francisquinho (Republicanos), divulgou nesta terça-feira, 1º, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável ao ex-prefeito de Itabaiana em recurso relacionado ao processo do Matadouro Municipal.

Segundo a assessoria, a Segunda Turma do STJ decidiu por unanimidade pela inocência de Valmir e confirmou a derrubada das restrições relacionadas ao processo.

Em um vídeo enviado à imprensa, o advogado Gustavo Branco, que atua na defesa de Valmir também afirmou que a decisão colegiada confirmou a elegibilidade do candidato.

“Hoje, mais uma vez, foi confirmada a elegibilidade de Valmir de Francisquinho. Dessa vez, uma decisão colegiada, unânime do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso que havíamos apresentado, garantindo, assim, a elegibilidade de Valmir de Francisquinho”, afirmou.

Ainda segundo a assessoria, a decisão retira qualquer impedimento legal relacionado a esse processo no âmbito do STJ e garante a manutenção da elegibilidade do candidato.

A assessoria afirma também que o resultado fortalece o projeto político da chapa de Valmir na disputa pelo Governo de Sergipe e afasta os questionamentos jurídicos relacionados à participação dele no pleito.

Entenda o caso

O processo envolve supostas irregularidades na contratação de uma empresa para recolher restos de carcaças animais do Matadouro Municipal de Itabaiana. Segundo o Ministério Público, houve contratação sem licitação regular e prejuízo estimado em cerca de R$ 4,4 milhões aos cofres públicos.

Antes do julgamento, o Ministério Público Federal (MPF) havia pedido ao STJ a rejeição dos recursos de Valmir e de outros envolvidos e a manutenção da decisão que negou a homologação dos acordos firmados no processo. A defesa, por sua vez, afirmou que o parecer do MPF era apenas opinativo e não vinculava a decisão dos ministros.

Por Verlane Estácio

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