TRT20 suspende atividades presenciais devido ao avanço da Covid-19

Decisão foi tomada devido ao avanço da Covid-19 (Foto: TRT20_

Na tarde desta quinta-feira, 11/3, o Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) reuniu-se para reavaliar o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais no âmbito do TRT20.

O encontro aconteceu em decorrência do agravamento da situação da Covid-19 em todo o País, cujo estágio é mais grave do que há um ano, com o aumento significativo do número de casos e de mortes – que ontem bateu um nefasto recorde nacional – e o iminente esgotamento do sistema hospitalar.

Primeiramente, o desembargador Presidente do TRT20, Fabio Túlio Correia Ribeiro, relatou sua preocupação com a atual situação em que nos encontramos, por conta dessa pandemia. Manifestou à OAB/SE e ASSAT pesar pela recente perda de três advogados, dois dos quais atuavam de forma ativa na Justiça do Trabalho.

Dando continuidade, o Presidente do TRT20 apresentou proposta de modificação da atual Etapa 2, até ulterior deliberação, com o aumento de restrições, quais sejam:

-Suspensão das audiências mistas, sendo permitidas somente as audiências telepresenciais;

-Paralisação, em regra, do cumprimento de mandados judiciais, ressalvando-se as situações excepcionais, a serem analisadas no caso concreto, fundamentadas pelo magistrado que dirigir o processo, para que não haja perecimento de direito;

-Manutenção do trabalho presencial somente para as atividades consideradas essenciais que não sejam possíveis de forma remota.

Apresentados os fatos e a proposta, o Presidente passou a palavra aos representantes da AMATRA XX, do MPT/SE, da OAB/SE, da ASSAT, do Sindicato SINDJUF/SE e da ASTRAX XX, bem como a representantes do serviço de saúde do TRT da 20ª Região, os quais concordaram, por unanimidade, como a sugestão apresentada.

Leia a íntegra do ATO DG.PR Nº 013/2021ad referendum do Tribunal, que suspende, em caráter excepcional, a partir de 12 de março de 2021, até ulterior deliberação, a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

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