“Um mal que vem para o bem”, por Wenderson Wanzeller

Quem é aposentado e estava pensando em tomar um crédito consignado com um prazo superior ao de 36 meses, já pode ir tirando o seu cavalinho da chuva e ir refazendo todos os seus cálculos. Pois o INSS, através da instrução normativa 115, proibiu as instituições financeiras de emprestarem os seus recursos por um prazo superior ao de três anos nesta nova modalidade de crédito.

 

Se realmente existe, como popularmente se diz, “um mal que venha para o bem”, então muito provavelmente este seja um deles. Pois dependendo de quanto seja majorada a taxa de juros de um empréstimo por conta da elevação de seu prazo, aumentar a quantidade de prestações, só implicaria em um maior pagamento de juros no final do contrato.

 

Vamos a um exemplo: um aposentado que desejasse tomar um empréstimo de R$ 2.500,00, a uma taxa de 2,5% ao mês, com um prazo de pagamento para 36 meses, teria uma prestação fixa de R$ 106,13 por mês (sem os encargos). Se este mesmo aposentado decidisse elevar o seu prazo de pagamento para 48 meses e, considerando que haja uma majoração de 0,5% em sua taxa, ou seja, passando a mesma de 2,5% para 3% ao mês. Então, por uma redução de apenas R$ 7,19 em suas prestações mensais, o pobre velhinho teria que pagar R$ 928,65 centavos a mais de juros, pelo simples fato de ter tomado uma péssima decisão financeira.

 

Moral da historia: Você é quem decidir na hora em que for tomar o seu próximo empréstimo.

 

Fique ligado!

 

Wenderson Wanzeller é atuário, colunista e comentarista econômico

wanzeller@infonet.com.br

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais