Um trevo de quatro folhas

“O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia, / mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia / porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia”. O poema de Fernando Pessoa foi utilizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal – STF – Carlos Ayres de Britto, para explanar a função dos Municípios e sua posição dentro da Federação brasileira. A conferência “O Município na Constituição Brasil” aconteceu ontem, dia 23, na Sociedade Semear e faz parte do Seminário Estadual “Município – Desenvolvimento e Cidadania, como tudo funciona”. O evento é promovido pela Fundação Ulysses Guimarães, braço cultural do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB. De acordo com Viana de Assis, presidente da fundação, a “Ulysses Guimarães” é uma sociedade civil que assumiu a função de conscientização cultural e política do PMDB. Segundo ele, o objetivo do seminário é oferecer uma contribuição para a formação política do cidadão brasileiro. Além disso, o evento foi aberto para todos os segmentos da sociedade, contando com a participação de candidatos a vereador e a prefeito de diversos partidos. “Sergipe tem uma das melhores rendas per capita do Nordeste brasileiro, mas por problemas administrativos, isso não é refletido diretamente na população. Nosso objetivo é melhorar a qualidade de vida do povo sergipano através da conscientização dos candidatos. O eleitor de hoje não escolhe mais seus administradores pela aparência física ou pela troca de favores, ele quer muito mais que isso”, explicou Viana. O Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia – Carlos Ayres iniciou a palestra falando sobre a realidade constitucional dos municípios brasileiros e a importâncias dessas unidades dentro da Federação. Para dar uma idéia da importância, Ayres utilizou o poema de Fernando Pessoa. “O Município é a base da cúpula. É através dele que o cidadão sente a primeira manifestação do Poder Público. Antes de travar relações com o Estado ou com a União, a pessoa física deve tratar de suas relações com a pessoa governamental denominada Município. Assim como o Tejo seria a cúpula (Estado e União), o Município é o rio que passa pela aldeia”, comparou Ayres. Outras metáforas foram tecidas por Britto para explanar seus pontos de vista com o objetivo de deixar o mais claro possível a função jurídica da comuna. “Nossa Federação é um raríssimo trevo de quatro folhas composto por União, Distrito Federal, Estado e Município, denominada Federação Quadripartite”, disse ele. Ainda durante a conferência, foram apresentadas a estrutura administrativa municipal, as leis que regem este tipo de unidade (como a Lei Orgânica) e os dois princípios básicos garantidos por lei as comunidades municipais: o de indissolubilidade (que garante que o município deve estar ligado permanentemente aos Estados e à União, mantendo seus compromissos e tendo seus direitos garantidos) e o de autonomia (que dá o direito de se auto-legislar e de se auto-administrar). A Constituição municipal, conhecida como Lei Orgânica, seria o modo encontrado pelo município de garantir o cumprimento desses princípios. Apesar de existir a Constituição Estadual, nos municípios funciona a Lei Orgânica, que estabelece as regras básicas de funcionamento da administração e dos poderes municipais. A Lei deve estar de acordo com as Constituições Estadual e Federal, sendo subordinada às mesmas. Vários outros pontos entraram na pauta de discussão. Alguns tratam de temas relevantes, como intervenção federal, constituição da Federação brasileira entre outros. Após a palestra do ministro, foi aberta uma rodada de questões aos presentes.

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