União é condenada a pagar indenização milionária a funcionário da ETF-SE

O Governo Federal foi condenado, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a pagar R$ 81,5 milhões aos servidores da Escola Técnica Federal de Sergipe que pleitearam, em ação ajuizada em junho de 1992, o pagamento de diferenças salariais de 84,32% ao mês, relativa ao IPC de março de 1990 – período em que vigorava o Plano Collor. A informação foi dada hoje pelo TST. Segundo a nota, o vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, encaminhará à Advocacia Geral da União – AGU – as peças principais do processo, no qual os servidores são representados pelo sindicato da categoria. As informações são conta de que a união perdeu a causa, apesar da matéria estar pacificada no sentido de que o pagamento das diferenças salariais não é devido, por não comparecer à Justiça em anos anteriores para se defender. Resultado: acabou sendo condenada à revelia no processo. Até maio de 2001, as instâncias anteriores haviam fixado o valor da causa em R$ 81.548.019,90, mas o TST ainda examinará um recurso da União no qual o valor da condenação poderá ser limitado ao período anterior à mudança do regime jurídico de “celetista” para estatutário – o que aconteceu em dezembro de 1990. O processo tramita na Terceira Turma do Tribunal.

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