Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE, através da Promotoria de Justiça de Maruim, capitaneada pela Promotora de Justiça Dra. Cecília Nogueira Guimarães e pelo Promotor em substituição à época, Dr. José Rony Silva Almeida, o Poder Judiciário Sergipano concedeu liminar que determina que a Empresa “Usina São José do Pinheiro” se abstenha de receber e de processar em suas unidades industriais cana-de-açúcar cultivada em imóveis rurais, próprios ou de terceiros, cujo corte tenha sido precedido de queima da palha. Usina não pode utilizar fogo na colheita de cana-de-açúcar
O documento determina, ainda, que a referida Usina fique proibida de utilizar fogo na limpeza do solo, no preparo do plantio e colheita de cana-de-açúcar também cultivada em imóveis rurais, próprios ou de terceiros, situados nos limites do Município de Maruim.
A Promotoria instaurou Procedimento Administrativo e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta a fim de apurar os fatos, bem como de sanar as irregularidades constatadas, mas nada foi feito para diminuir os danos causados ao meio ambiente e à população local.
A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) efetuaram inspeção no local e expediram relatórios comprovando que a atividade irregular da empresa violava as regras de proteção ao meio ambiente.
Os depoimentos da população residente na zona atingida pela poluição relataram o mal estar e sofrimento causados pela produção de fuligem oriunda das queimadas.
O Juiz da Comarca de Maruim, Dr. Marcelo Cerveira Gurgel, reconheceu a procedência do pedido Liminar e acatou, o pedido de condenação da Usina, demandado em multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento das obrigações.
Fonte: Ascom/MPE
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