Uso de capacetes: cartazes começam a ser confeccionados

Capacetes devem ser retirados em estabelecimentos (Foto: Arquivo Portal Infonet)
A lei aprovada na Assembléia Legislativa de Sergipe por iniciativa da deputada Conceição Vieira (PT) proibindo a utilização de capacetes pelo condutor e passageiro em estabelecimentos públicos e privados começa a ser colocada em prática, mas não existe uma fiscalização. Com a entrada em vigor, os donos dos estabelecimentos devem afixar cartazes mostrando o que determina a Lei 7.051, de 16 de dezembro de 2010. O Sindicato dos Postos de Combustíveis do Estado de Sergipe já mandou confeccionar cerca de 300 cartazes.

De acordo com o parágrafo 1º da lei, fica proibida no Estado de Sergipe a utilização de capacete pelo condutor e passageiro de motocicletas quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos públicos e privados e quando a motocicleta se encontrar estacionada.

O parágrafo 2º destaca que o condutor e passageiro devem tirar o capacete em postos de combustíveis e o parágrafo terceiro diz que os estabelecimentos públicos e privados devem afixar cartazes em local visível, contendo além do número da lei, a frase: “Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local”.

Postos

O presidente do Sindicato dos Postos de Combustíveis do Estado de Sergipe (Sindpese), Flávio Andrade informou na tarde desta segunda-feira, 7 que já mandou confeccionar os cartazes. “Em tese, lei é para ser cumprida e acredito que não haverá qualquer resistência no cumprimento até porque se tratar da segurança de todas as partes. Nós mandamos confeccionar cerca de 300 cartazes para serem afixados nos postos filiados ao sindicato”, diz.

Por Aldaci de Souza 

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