Agora, com a aprovação da proposta, as votações secretas, que antes eram permitidas em onze casos, passarão a ser limitadas a apenas duas situações: perda de mandado de um deputado ou quando for requerida por, no mínimo, 1/3 dos membros da casa. Para o deputado petista, a aprovação do projeto aumenta a transparência dos trabalhos realizados na Assembléia. “A referida propositura objetiva dar total transparência aos processos deliberativos, bem como demonstrar ao eleitorado e a população em geral, a atuação parlamentar de cada deputado”, explicou o petista, lembrando que o eleitor, ao votar na legenda partidária ou no candidato, está sufragando uma proposta política, outorgando uma procuração, razão pela qual, em seu entendimento, o exercício do mandato de deputado tem que ocorrer sempre de modo aberto e transparente. Na sessão realizada ontem, na Assembléia Legislativa, os deputados aprovaram por unanimidade o projeto de autoria do deputado estadual Francisco Gualberto (PT). Na proposta o parlamentar definição alterações no artigo 248 e 249 da resolução nº 7, de 13 de dezembro de 1990, do regimento interno da instituição, que versa sobre as votações secretas.
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