A partir desta semana todas as faturas dos consumidores do plano básico da telefonia fixa no Estado que forem emitidas deverão excluir a cobrança da taxa de assinatura, correspondente a R$ 39,27. A suspensão da tarifa foi determinada no dia 12 de fevereiro quando a juíza Maria Luíza Foz Mendonça deu parecer favorável ao pedido da Defensoria Pública do Estado. Até então, a empresa Telemar não havia recebido a notificação da justiça, o que só veio a acontecer nessa segunda-feira, 26. A empresa ainda não entrou com nenhum recurso contra a decisão.
A ação partiu do defensor João Edson de Souza, que pediu, além da suspensão, a ampliação dos serviços prestados nos postos do interior do Estado e disponibilização do atendimento pessoal pelo número 103-31 num prazo de 30 dias. Caso a empresa não cumpra o acordado será cobrada multa de R$50 mil por dia.