Feriados a vista e a proximidade das férias escolares são sinônimos de viagens nacionais e internacionais para algumas pessoas. E quem pretende viajar na companhia de crianças e adolescentes deve ficar atento à documentação necessária para que a diversão não se transforme em dor de cabeça. Viagens com crianças exige alguns cuidados com documentação
Em viagens nacionais, crianças de até 12 anos devem estar acompanhadas de algum responsável legal e a documentação deve comprovar o parentesco ou a tutela. No caso de viagens na companhia de terceiros, a autorização judicial é obrigatória. Já os adolescentes entre 12 e 18 anos, não precisam de nenhum tipo de autorização para viajar em território nacional.
Para as viagens internacionais o procedimento é diferente e mais exigente. Desde abril de 2009, o documento que permite que crianças e adolescentes viajem para o exterior deve ser reconhecido por autenticidade em cartório. A autorização é necessária nos casos em que a criança ou adolescente viajará a outro país sozinho, em companhia de terceiros ou sem um dos pais. A nova medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar a falsificação do documento. Contudo, as regras atuais na resolução nº 74 são recentes e muitos ainda desconhecem ou têm dúvidas com relação a alguns procedimentos.
Para obter essa autorização, os pais ou responsáveis precisam se dirigir a um cartório de notas e assinar a autorização para viagem. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, afirma que o procedimento não é burocrático e faz com que a segurança jurídica seja garantida. “Este tipo de documentação garante mais segurança à família e dificulta o tráfico e sequestro de menores”, afirma. Antes da mudança, era possível reconhecer a autorização apenas por semelhança, sem a necessidade da presença dos pais.
Documentação
O modelo do documento para solicitar a autorização pode ser encontrado no site do CNJ (www.cnj.jus.br). Após o preenchimento, o documento precisa ser levado a um cartório de notas e na presença do tabelião os pais devem assinar a autorização para a viagem, o que não leva mais de cinco minutos. Em alguns Estados, como no Paraná, é preciso assinar também o livro de presença.
O documento, além da autenticação, deve conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Uma delas deve permanecer com a criança/adolescente ou com o adulto que o acompanha e a outra via ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente ou do termo de guarda ou de tutela.
Fonte: Ascom/Anoreg
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B