Vigilantes do Estado protestam em frente à PGE

Vigilantes do Estado de Sergipe reivindicam direitos (Fotos: Portal Infonet)

Na calçada em frente ao prédio da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), no Centro de Aracaju, vigilantes do setor público estadual realizam manifestação em virtude do julgamento indeferido do parecer que garante o direito à periculosidade, assegurado a esses profissionais por meio da Lei 12.740/13 (anexo III). É o que atesta o representante da categoria José Ferreira de Souza.

Segundo José Ferreira, de acordo com a Lei, os vigilantes têm direito ao pagamento do valor referente a 30% do salário, que representa o adicional de periculosidade, estando os mesmos atuando com porte de arma de fogo ou não, em qualquer estabelecimento. “No anexo III não há restrição para vigilantes do setor público ou privado e sim, considerações feitas aos que têm a referida nomenclatura na carteira de trabalho, portaria do servidor público ou contracheque”, declarou o representante.

Representante da categoria, José Ferreira de Souza

Ainda de acordo com José Ferreira, a PGE/SE alega que o ministro do trabalho não especificou que os vigilantes do setor público estariam incluídos na lei e que esses profissionais não sofrem riscos, retirando, assim, o direito ao adicional. “Há alguns dias presenciamos o caso de violência sofrido pelo vigilante, professores e alunos de uma escola polivalente, no município de Lagarto. Com base nesse e em outros casos, queremos que a procuradora Micheline Marinho solicite junto à secretaria de estado da Educação (SEED) as ocorrências nessa área do serviço publico de vigilância”, almeja.

Outras reivindicações

Outra observação feita pelos vigilantes é o recebimento do adicional de periculosidade por parte dos profissionais do setor privado, que atuam no setor público. “Queremos saber onde está o princípio da isonomia e o reajuste salarial, já que o nosso salário-base ainda é o

Vigilantes reivindicam adicional de periculosidade e outros direitos

mínimo de 2012, ou seja, R$ 629. Não obtivemos o reajuste aplicado em 2013 e o aplicado neste ano de 2014, considerando a jornada de trabalho de 120h/mês”, acrescentou o representante dos vigilantes, que cogita formação de um sindicato no próximo dia 24, conforme publicação no Diário Oficial da união em 19 de dezembro de 2013.

Dificuldades

Vigilante concursado do Estado de Sergipe há cinco anos, Carlos André Lino ressalta que enfrenta diversas dificuldades financeiras em função do não reajuste salarial. “Estamos entrando com processo para o pagamento das nossas horas extras, o que não está sendo feito desde 2008. Assim fica difícil pagar as contas”, exclamou.

Carlos André atesta que enfrenta grandes dificuldades financeiras

A auxiliar administrativo Sebastiana Santos, do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Sergipe (Sintrase), também uniu forças com os vigilantes. “Representantes deste sindicato reivindicam plano de carreira e reajuste salarial. Almejamos, junto com os vigilantes do Estado de Sergipe, a plena aquisição de direitos”, espera a funcionária pública.

PGE

De acordo com informações da PGE, que recebeu uma comissão comissão da categoria dos vigilantes do Estado de Sergipe, acompanhada dos deputados Samuel Alves e André Moura, a categoria não tem direito a receber o adicional de periculosidade, com base na legislação em vigência.

"Antes do parecer da PGE, existe decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que declara, explicitamente, a necessidade de legislação própria estadual que preveja a concessão do adicional de periculosidade aos vigilantes, independentemente da previsão da CLT, já que se trata de regime estatutário", esclarece o procurador-geral, Márcio Leite de Rezende.

A procuradora-chefe, Tatiana Arruda ressaltou ainda que os regimes estatutário e celetista são absolutamente diferenciados. "Não é que não se possa fazer jus a gratificação de periculosidade mas, é necessário que essa periculosidade seja prevista em legislação própria. Havendo uma legislação estatutária que permita o pagamento, não há o que se discutir", esclareceu.

De acordo com o procurador Marcos Póvoas, a CLT não alcança o serviço público estadual. "Há uma clara diferenciação entre a CLT e o Estatutário. A Lei que insere os vigilantes modificou a CLT, e com essa modificação ela só vale para os celetistas. Um outro exemplo que temos é que o estatuto dos servidores ele dá periculosidade para outras categorias que não são os vigilantes, a exemplo do agente prisional, polícia civil etc. O correto seria a modificação do estatuto dos servidores, com inserção de mais um inciso, ou a criação de uma lei própria", explicou o Procurador da Especializada da Via Trabalhista.

Por Nubia Santana

A matéria foi alterada às 19h34 para acréscimo de informação enviada pela PGE.

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