Caso Capitão Oliveira: Google quer delimitar acesso a informações

Eduardo Mendonça alerta para violação do marco civil (Foto: Portal Infonet)

Ainda não há um desfecho em torno da quebra de sigilo de dados telemáticos para identificar a quadrilha que articulou o crime e assassinou o capitão Manoel Oliveira, comandante da Companhia de Policiamento em Área de Caatinga (Ciopac). O Tribunal de Justiça de Sergipe continua analisando a questão e, nesta quarta-feira, 8, o mandado de segurança impetrado pelo Google Brasil Internet chegou a ser colocado em julgamento, mas acabou sendo retirado da pauta em consequência do pedido de vista feito pelo desembargador Alberto Romeu Gouveia.

No mandado de segurança, o Google entende que o sigilo destes dados não deve ser quebrado sem que houvesse delimitação precisa das pessoas investigadas. Na ótica do advogado Eduardo Mendonça, que fez a sustentação oral no plenário do Tribunal de Justiça de Sergipe, o cumprimento da ordem judicial do juízo da Comarca de Porto da Folha poderia gerar um monitoramento genérico de todos os clientes que tivessem acesso à internet e passassem plugados pela rodovia, mesmo que não tivesse relação com a investigação.

Para o advogado, esta prática fere a legislação brasileira, que permite o monitoramento desde que identificado o alvo da medida restritiva. O advogado entende que o marco civil da internet exige indícios da atividade ilícita de quem é alvo da medida judicial e proíbe pedido genérico, como foi atendido pelo juízo da Comarca de Porto da Folha.

Divisão

A opinião do advogado explícita na sessão do TJ desta quarta-feira, 8, dividiu o entendimento dos desembargadores que julgam o mandado de segurança. A desembargadora Iolanda Guimarães, relatora do processo, negou provimento ao mandado de segurança considerando que a medida restritiva imposta pelo juízo de Porto da Folha, pela quebra do sigilo, teria sido fundamental para a investigação em torno da morte do capitão Oliveira.

Para a desembargadora, a medida é necessária para investigar o crime classificado como hediondo. “A medida pode afetar outras pessoas, mas a intimidade não será violada, não se adentra no conteúdo”, enaltece a desembargadora. Ela explica que a medida estabelece especificações de horário e trechos da rodovia, com monitoramento de apenas 15 minutos em local não urbano e ermo, de restrita circulação de pessoas. E com estas considerações, a desembargadora concluiu o voto argumentando que as razões recursais apresentadas pelo Google não traziam argumento novo para alterar a liminar concedida pelo juiz de primeiro piso.

Divergência

O desembargador Ricardo Múcio abriu a divergência, acolhendo o entendimento do Google, observando que não se tratava, naquele processo, de uma simples interpelação telefônica e não descartou a possibilidade de ocorrer nulidades dos atos no processo em decorrência da medida ter caráter genérico. “Não estou minimizando o crime de alta gravidade, mas a polícia deve esgotar outros meios de provas e não pedir interceptações de forma genérica”, considerou o desembargador.

Os desembargadores Roberto Porto, Diógenes Barreto, Ruy Pinheiro e Osório de Araújo Ramos anteciparam o voto acompanhando o entendimento da desembargadora Iolanda Guimarães e o desembargador Alberto Romeu pediu vista, suspendendo o julgamento.

Por Cassia Santana

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