Zona de Expansão: juiz proíbe cobrança de taxa de esgoto

Promotora Euza Missano e moradores em uma das audiências no MPE (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) está proibida de cobrar taxa de esgoto aos moradores da Zona de Expansão de Aracaju. A determinação vem do juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível, em decisão de mérito na ação cível pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Na decisão, além de suspender a cobrança da taxa, o juiz estabelece prazo de dez dias para a Deso apresentar levantamento cadastral das ligações e ramais prediais de esgoto naquela área e identificar as unidades consumidores que ainda não possuem a interligação com a rede de esgotamento sanitário.

Fica também a Companhia de Saneamento de Sergipe obrigada a apresentar o Plano de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Zona de Expansão de Aracaju em prazo de 60 dias e, neste mesmo período, promover a correção das falhas construtivas, com regularização dos problemas existentes na rede de captação e tratamento de esgoto naquela região, objetivando a execução adequada do serviço público.

Para as obras de implantação da rede de esgotamento sanitário, o juiz estabelece prazo de 300 dias para conclusão, período em que todas as unidades consumidoras deverão ter o serviço disponibilizado pela Deso. Pela decisão judicial, a Deso também deve promover encontro de contas com os consumidores para devolver os recursos referentes aos valores pagos a título de taxa de esgoto, além de executar serviços de manutenção corretiva periódica e preventiva nas tubulações de capitação e tratamento do esgoto sanitário naquela região.

Ao Portal Infonet, a assessoria de imprensa informou que a Deso só se manifestará depois que receber notificação oficial do Poder Judiciário sobre esta decisão.

Por Cássia Santana 

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