Auditor lança livro sobre competências dos TCEs

Ismar Viana: autógrafos no Ceará e em Sergipe (Foto: Arquivo Pessoal)

O auditor de controle externo Ismar Viana, coordenador da Escola de Contas do Tribunal de Contas (TCE) de Sergipe está lançando o livro “Fundamentos do Processo de Controle Externo”. O livro já foi lançados nos estados da Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro e no Acre. A próxima noite de autógrafos acontecerá Estado do Ceará. No próximo dia 30, o autor dará autógrafos na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e no dia 1º de novembro a obra será apresentada no TCE do Ceará.

Em Aracaju, Ismar Viana fará uma noite de autógrafos a partir das 19h do dia 7 do próximo mês na Livraria Saraiva. Na obra, o autor se propõe a discutir a regular processualização das competências dos Tribunais de Contas como via de alcance da efetividade institucional do controle externo brasileiro.

O auditor Ismar Viana explica que a Constituição Federal, promulga no Brasil no ano de 1988, ao dispor que “ao Tribunal de Contas compete” e positivar o rol de competências institucionais, buscou garantir que o exercício do Controle Externo da Administração Pública ocorresse no âmbito de um diálogo processual, tendo conferido aos Tribunais de Contas um arranjo institucional que concentra neles as três funções processuais.

Conforme Ismar Viana, o fato de não ter tratado expressamente da independência entre elas e a ausência de um código nacional de processo de controle externo, têm dificultado a concretização dessas competências, ensejando dúvida quanto à imparcialidade na atuação desses órgãos. A obra, que está focada nesse debate, busca preencher essa lacuna a partir de uma interpretação sistematizada do texto constitucional e da análise de conceitos e ritos ligados a ramos processuais de aplicação subsidiária ao processo de controle externo.

Em sintonia, conforme o autor, com jurisprudência atualizada do TCU sobre direito processual e responsabilização de agentes públicos e privados, demonstrando os caminhos para uma processualização pautada, de um lado, no respeito a direitos e garantias processuais de quem tem o dever de prestar contas, e, de outro, na efetividade do controle, com vistas ao alcance da legitimidade processual-decisória.

Nesse cenário de crise de instabilidade institucional, o autor enxerga a via de um processo justo, devido e adequado como caminho a ser trilhado para a superação da crise de desacreditação social nas instituições brasileiras. “Inclusive, sob a perspectiva de um controle dialógico, revelando que o exercício das competências dos Tribunais de Contas depende de um processo que compatibilize a estrutura e funcionamento dessas instituições de controle externo com a observância do devido processo legal de controle externo”, resume o autor.

Com informações da assessoria do autor

*A matéria foi alterada às 15h22 para correção e acréscimo de informações

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