Casa Curta-SE: CGU encaminha irregularidades ao MPF

Casa Curta-SE (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

A Controladoria Geral da União (CGU) em Sergipe já encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF/SE), os seis relatórios destacando irregularidades nos convênios celebrados entre o Centro de Estudos Casa Curta-SE e a União, por intermédio do Ministério do Turismo (MTur). Entre as irregularidades, a contratação de bandas e de artistas musicais sem processo administrativo de licitação e a não comprovação da destinação de recursos repassados.

Segundo informações da CGU/SE, “um dos convênios [firmado em 25 de junho de 2010] para a implementação do Projeto ‘Capela, o maior São Pedro do Nordeste’, foi estabelecido o valor de R$ 399 mil, cabendo à concedente [União], R$ 388 mil e à convenente [Casa Curta-SE], a contrapartida financeira no valor de R$ 19 mil, sendo que a Casa Curta-SE contratou sem licitação, a empresa Classe A Produções e Eventos, por meio de inexigibilidade de licitação”.

O relatório destaca que somente deve ser aceito como válido, para a contratação por inexigibilidade, o contrato de exclusividade entre o artista e seu empresário, registrado em cartório, não sendo suficiente o contrato que contém mera exclusividade de data para tal fim. Assim, o contrato e a declaração referentes à data da apresentação, celebrados com terceiros, não devem ser aceitos como elementos de suporte à contratação por inexigibilidade.

E a “não comprovação, no ato da prestação de contas, do efetivo recebimento do cachê por parte dos artistas/bandas que se apresentaram nos eventos. Não comprovação da destinação de recursos repassados no valor de R$ 145.800,00”.

Ofícios

A Controladoria Geral da União em Sergipe encaminhou ofícios a todas as bandas que se apresentaram no evento para fins de obtenção de comprovação do efetivo recebimento dos cachês nas quantias declaradas pela convenente, e o representante de uma das bandas “apresentou outro recibo datado e recebido na CGU Regional no Estado de Sergipe em 20/09/2013 declarando ter recebido a quantia integral de R$ 20.000,00 pela participação no evento em Capela/SE. Pelo exposto, verifica-se que não houve comprovação da destinação de recursos repassados no âmbito do convênio em análise no valor de R$145.800,00, correspondendo a cerca de 37% do valor do Convênio, com indícios de intermediação indevida na contratação de artistas, tendo em vista que a empresa Classe A Produções e Eventos recebeu o valor integral dos cachês, conforme proposta de preços homologada”.

Irregularidades

As irregularidades apontadas pela CGU são ainda, a realização de despesas indevidas com tarifas bancárias; não compatibilidade dos preços contratados com outros anteriormente cobrados pela mesma banda em eventos realizados na mesma época; ausência de comprovação da publicidade do extrato do contrato celebrado à custa dos recursos do Convênio no Diário Oficial da União; inobservância por parte da concedente do prazo estabelecido para análise da prestação de contas encaminhada pelo convenente; qualificação  técnica da convenente não comprovada e ausência de documentos necessários na prestação de contas, entre outras.

A CGU enfatiza nos relatórios que, “quanto às justificativas apresentadas, os argumentos não são suficientes para elidir as irregularidades apontadas uma vez que a Casa Curta/SE apresentou informações divergentes daquelas apresentadas pelos artistas/bandas contratados em relação aos valores pagos a título de cachê, caracterizando o pagamento indevido de intermediação na contratação dos artistas”.

De acordo com o chefe da CGU em Sergipe, Antônio Ed Souza Santana, “todos os relatórios referentes aos convênios firmados entre o Ministério do Turismo e a Casa Curta-SE, foram encaminhados ao Ministério Público Federal, visando implementar as ações necessárias”.

Casa Curta-SE

A Casa Curta-SE  informou por meio da assessoria de imprensa que “está com todos os documentos regulares, que, inclusive, já foram apresentados à CGU. Os pagamentos aos contratados foram feitos e os passos do processo foram realizados conforme orientação do próprio Ministério do Turismo. Gostaríamos de salientar o importante papel desta Contralodoria ao qual é inegável o ganho substancial do seu fazer, no zêlo em defesa ao bem público, dentre outros. Portanto, reforçando a primazia deste uso, gostaríamos de referendar também essa intenção em nossas ações. Nesse sentido, estamos fazendo uso deste relatório para contribuir para o esclarecimento às constatações apontadas em documento enviado, evocando para tanto, outros documentos em nossa posse, sob orientações recebidas por parte das análises técnica e jurídica do próprio MTur,  órgão convenente  em questão, esperando dirimir quaisquer dúvidas ou falsos olhares, contribuindo com a transparência da informação e regularidade dos fatos”.

Por Aldaci de Souza

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