No fim de ano as festas se multiplicam. São confraternizações com familiares, amigos, vizinhos, além das comemorações do Natal e Réveillon. Por esse motivo, a Prefeitura de Aracaju, por meio de diversos órgãos municipais, tem garantido que as festas cumpram com as legalidades exigidas. Um exemplo disso é o procedimento da autorização ambiental, emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema).
Seguindo a Lei Municipal 2.410, de 17 de junho de 1996, que dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora, a realização de eventos que utilizam equipamentos sonoros, os proprietários ou responsáveis por eles, estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão relacionado à política municipal do Meio Ambiente, quanto aos limites de emissão de sons. E para isso, os organizadores necessitam solicitar a autorização ambiental junto à Sema com o prazo de 15 dias antes do evento.
De acordo com o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira, outros órgãos competentes também estão envolvidos no processo da liberação da autorização ambiental, no qual, a depender do evento, da sua localidade ou dimensão, o solicitante, antes de comparecer a Sema, deverá solicitar a permissão às entidades necessárias. “Em casos de ambientes externos, como via pública, a autorização exige o protocolo de aprovação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Já em ambientes internos com fins comerciais, com a cobrança de ingressos, por exemplo, ou reuniões de pessoas, assim como limitação de público com restrição de acesso de entrada e de saída que pode apresentar qualquer tipo de risco, necessita da outorga do Corpo de Bombeiros”, explica o coordenador.
Residências e condomínios também precisam da autorização ambiental para a realização de festas. No caso das residências, se for um evento particular em família usando apenas o seu espaço sem a estrutura de palco, só é necessário comparecer à Sema com as documentações devidas e dentro do prazo estabelecido. Em condomínios, além dos documentos necessários e o cumprimento do prazo, é preciso da liberação do representante legal, no caso o síndico.
Outras intervenções, no ato da constatação de irregularidades, também podem ser realizadas. No evento em que estiver excedendo o limite do volume do som, o organizador será obrigado a reduzir o volume, se adequando ao limite exigido no momento da autorização. Em último caso, a Polícia Militar ou Pelotão Ambiental, que trabalham em conjunto com a Sema nestas operações, poderão apreender os equipamentos sonoros, principalmente se o evento não tiver a autorização ambiental emitida pela Sema.
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B