Registro: instrumento da política nacional de museus (Foto: Reprodução Ministério da Cultura) |
Uma plataforma colaborativa para saber tudo sobre os museus. Assim é o Registro de Museus, um produto da Rede Nacional de Identificação de Museus (ReNIM), iniciativa conjunta do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), instituição vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), e dos Sistemas Estaduais de Museus. O Registro é um instrumento da Política Nacional de Museus e serve como uma identidade para os museus. Todas as instituições interessadas já podem solicitar o seu registro junto ao Ibram.
De acordo com a coordenadora interina de Produção e Análise de Informação do Ibram, Rafaela Gomes Gueiros Rodrigues de Lima, o objetivo do registro é construir uma forma conjunta de identificação dos museus. "Fazíamos um mapeamento, confirmando informações básicas, mas esse trabalho não se mostrou tão eficiente do ponto de vista das informações, e o contato com as instituições ainda era distante", conta. "A ideia do Registro de Museus vem para articular os movimentos de identificação das instituições. O registro visa o acompanhamento dos dados de criação, extinção, cisão, fusão e incorporação de museus. É como se fosse uma identidade, um CPF do museu", explica.
Para solicitar o registro, basta preencher e assinar o formulário de solicitação de registro, disponível na página da Rede Nacional de Identificação de Museus (ReNIM). O próximo passo é fotocopiar e autenticar os documentos solicitados e entregar na sede do Ibram, em Brasília, ou enviar pelos correios. Uma vez registrados, os museus poderão aderir de forma simplificada ao Sistema Brasileiro de Museus (SBM).
O registro é obrigatório e, em um primeiro momento, serão registrados apenas os museus tradicionais, ecomuseus/museus de território e museus itinerantes. O registro de Museus Virtuais, Parque e Unidades de Conservação da Natureza ainda está em discussão com os membros da ReNIM.
Rafaela destaca algumas das vantagens de ser um museu registrado no sistema. O registro, por exemplo, habilita a instituição a participar de editais do Ibram e também dá direito de preferência nos casos de declaração de bem de interesse público. "Quando um bem é declarado de interesse público, um quadro, por exemplo, ele pode ser adquirido. Quem é registrado tem preferência no processo", ressalta.
O retorno das instituições no que diz respeito ao registro tem sido positivo, segundo a coordenadora. "Nem sempre os museus dos municípios têm a estrutura das instituições dos estados e do governo federal. Com o registro, aumenta a possibilidade de contato, a articulação com os sistemas e órgãos locais de representação, o que facilita a atuação e gestão das instituições. A plataforma propicia o compartilhamento direto com a sociedade de informações aprofundadas sobre os museus, e isso também é um atrativo. Nosso principal foco é a participação das instituições e da população", completa.
Fonte: Ministerio da Cultura
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