Juíza regulamenta entrada de crianças em festas

(Foto: Portal Infonet/Eduardo Oliva)

A Juíza de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Christina Machado de Sales e Silva, publicou, este mês, quatro portarias que objetivam a proteção de crianças e adolescentes. A Portaria número 01/2012 regulamenta a entrada do público infanto-juvenil em eventos públicos e privados, a 2 regulamenta a venda e aluguel de vídeo contendo material impróprio para crianças e adolescentes, a 3 regulamenta a venda de revista com o mesmo teor e a 4 a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

A Portaria 1 lembra a organizadores de shows a necessidade do requerimento, ao Juiz, do alvará de entrada e permanência de crianças e adolescentes 30 dias antes do evento. O alvará deverá ser afixado em local de fácil e ampla visibilidade pelos freqüentadores. Quem deixar de cumprir a Portaria pagará multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

A Portaria 2 regulamenta a venda de aluguel de mídias de vídeo contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. A portaria determina que os estabelecimentos devem promover uma rigorosa e prévia verificação do documento de identidade das crianças e adolescentes, bem como dos seus responsáveis legais e acompanhantes. A exposição de materiais obtendo cenas pornográficas somente será admitida em sala separada, entre outras medidas.

A Portaria 3 regulamenta a venda de revista ou publicação que também contenha material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. Os proprietários de bancas e revistas deverão afixar em lugar visível cartaz proibindo a venda desse tipo de material para menores de 18 anos. Também está proibida a fixação dessas revistas na parte externa das bancas. O descumprimento implicará em autuação do estabelecimento.

A Portaria 4 regulamenta a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos fumígeros a crianças e adolescentes, conforme os artigos 81 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais deverão afixar, em local de fácil visibilidade pelos consumidores, cartaz contendo informação de que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e tabaco a menores de 18 anos de idade.

Fonte: Ascom TJSE

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