Na opinião da jornalista, o livro é muito interessante e mostra que apesar de estar claro que o direito é uma luta que visa a sobrevivência da paz em sociedade, há aqueles que não o vêem desta forma. “O estudo do Direito é revelador. Todos deveriam fazer este curso que situa o cidadão quanto aos seus direitos e onde buscá-los. É preciso entender que para se concretizar grandes conquistas, foi necessária a luta por elas. E este é o caráter que torna o direito uma luta pela conquista da paz”, colocou. Na obra, o autor diz que o direito deve ser defendido como se fosse um dever de cada um para consigo próprio, em nome da conservação moral, para que este se realize perante a sociedade. A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio; A luta pela existência se retrata não só pela luta pela vida, mas também pela existência moral, defendida pelo direito. Para a acadêmica Sandra Cruzz, a defesa do direito é um dever da própria conservação moral. “Para se defender, o homem não precisa utilizar a violência, seja verbal ou física. Na maioria dos casos, pode-se recorrer ao poder público para ter seus direitos garantidos. O que não podemos é deixar de lutar pelos nossos direitos”, disse, acrescentando que a essência do direito é a ação. “A defesa é sempre uma luta, portanto, a luta é o trabalho eterno do direito”, finalizou.
A dica desta semana do “Li e Recomendo” para os internautas do Portal Infonet é da jornalista e acadêmica de Direito, Sandra Cruzz. O livro “A luta pelo Direito”, de Rudolf Von Ihering, é a escolha da jornalista que afirma que após o curso, passou a ser mais exigente no seu dia-a-dia, chegando a ler cerca de quatro livros em uma semana. A jornalista Sandra Cruzz dá a dica do Li e Recomendo
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Livro: A Luta pelo Direito
Autor: Rudolf Von Ihering
Sinopse: O Direito é uma idéia prática, isto é, designa um fim, e como toda idéia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz. Eis duas questões para as quais o Direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o Direito não é, no seu conjunto e em cada uma de suas divisões, mais que uma constante resposta a essa dupla questão. Não há um só título, por exemplo, o da propriedade ou o das obrigações, em que a definição seja, imprescindivelmente, dupla e nos diga o fim a que se propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, se reduz sempre a uma luta contra a injustiça.
Por Kátia Susanna
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