MP recomenda que Município evite gastos com Forró Caju

MP pede que não seja contratada bandas de artistas nacionais (Foto: Arquivo Marco Vieira)

O Município de Aracaju recebeu Recomendação do Ministério Público de Sergipe para evitar gastos excessivos na realização da festa junina “Forró Caju”. O MP recomendou que o Município não contrate bandas e artistas de renome nacional ou regional, que demandem despesas com grandes somas ou irrazoáveis e, ainda, não gaste com a contratação de palco, iluminação, sonorização e segurança para a referida Festa.

A Recomendação, oriunda das Promotorias de Justiça dos Direitos à Saúde e Promotoria do Patrimônio Público, considerou as constantes alegações do Município sobre a falta de recursos públicos, motivo do não cumprimento de decisões judiciais no âmbito da saúde, meio ambiente, patrimônio público, dentre outros.

Para o MP, é incompatível que os gastos dos recursos públicos sejam direcionados a eventos festivos, quando existem dramas humanos referentes à situação da Saúde, bem como outros problemas enfrentados pela população Sergipana. O MP tomou conhecimento através de notícias veiculadas na imprensa que, com a proximidade do “Forró caju”, o Município haveria contratado 262 artistas, além de palcos, bandas, estrutura e outros.

O Órgão Ministerial considerou, ainda, a preocupação com a observância da legislação que trata do assunto em pauta, bem como o adimplemento regular dos salários dos servidores municipais, fornecedores e prestadores de serviço do ente público, além da conveniência e oportunidade destas contratações, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que regem a Administração Pública.

Os Promotores de Justiça recomendaram que a Festa seja mantida, com utilização de bandas, trios e artistas locais, sem maiores custos, e sem despender recursos das áreas de saúde, educação, meio ambiente e outros, imprescindíveis ao bem estar da população. Recomendaram, também, que o Município dê publicidade à Recomendação Administrativa e notifique o MP, no prazo de 10 dias, acerca das providências adotadas, visando o cumprimento do Recomendado.

Fonte: MPE

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