MPF processa União e Município de Estância por não preservarem imóvel histórico

Processo do MPF recai sobre o município de Estância e a União (Foto: Arquivo Infonet)

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) processou a União e o município de Estância por não preservarem um imóvel integrante do Patrimônio da União e relevante valor histórico. O prédio em questão, localizado na praça Orlando Gomes Santos (Jardim Velho), em Estância, foi sede da Receita Federal e atualmente se encontra abandonado e com sua estrutura afetada.

Segundo parecer técnico elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Sergipe (Iphan), a edificação é um vestígio da tipologia urbana brasileira dos últimos séculos e é um bem cultural relevante para o contexto histórico do município de Estância. Segundo o parecer, o imóvel tem valor histórico e cultural, de modo que o seu desaparecimento representaria prejuízo irreversível para o patrimônio de Estância.

Para o procurador da República que assina a ação, Rômulo Almeida, houve, no caso, um comportamento apático e de descaso da União na preservação do seu patrimônio. Também o município não adotou providências necessárias à restauração e preservação do bem, desprezando o valor histórico-cultural do imóvel para o conjunto urbano daquela cidade.

O imóvel tem clara relevância para Estância, por isso também o município tem obrigação de manter a integridade do prédio. Também não pode ser ignorado o significado do imóvel para a própria União, vez que o mesmo foi ocupado durante significativo período por um dos órgãos federais mais antigos e relevantes da estrutura do Poder Executivo Federal, integrando obrigatoriamente a história da Receita Federal.

Medidas

Tendo em vista a degradação do prédio, o MPF/SE pede que a Justiça Federal determine liminarmente que sejam feitas obras emergenciais na estrutura, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Caso contrário,a integridade da estrutura e as feições arquitetônicas originais do imóvel estarão em risco.

O MPF/SE também requer a condenação da União e do município de Estância à obrigação de iniciar, sob pena de multa diária, uma reforma completa e definitiva no imóvel, devendo, para tanto, apresentar um projeto de restauração que deverá ser aprovado pelo Iphan.

Fonte: MPF

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