Negociantes de arte sem registro terão multa de 110 mil

No âmbito das ações de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou em 9 de março a Portaria nº 80 de 2017, estabelecendo sanções para os negociantes de obras de arte e antiguidade que não se adequarem às normas do setor. A medida também define diretrizes para as ações de fiscalização a serem executadas pelo Instituto.

O primeiro passo para o comerciante de arte estar em dia com o Iphan é o acesso e registro no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART), realizado pela Internet. O prazo para cadastro é 31 de março e, a partir dessa data, os comerciantes estarão sujeitos à multa de R$2 mil a R$10 mil reais para quem não fizer o cadastro e de R$ 2 mil para os que estiverem com o cadastro desatualizado.

De acordo com a Portaria Iphan nº 396/2016, devem se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que comercializem de forma direta ou indireta, inclusive mediante recebimento ou cessão em consignação, importação ou exportação, posse em depósito, intermediação de compra ou venda, comércio eletrônico, leilão, feiras ou mercados informais, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não. Também estão incluídos os comerciantes de manuscritos e livros antigos ou raros. Os negociantes que receberem sanção podem entrar com recurso e apresentar sua defesa ao instituto no prazo de quinze dias.

Fonte: Ascom Iphan

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