Saiba como utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura

Publicar um livro, organizar uma oficina de artes para as crianças da sua comunidade, reunir obras em uma exposição, produzir um espetáculo de teatro, realizar uma feira literária ou um festival de cinema ou de música. Esses são alguns dos exemplos do que pode ser feito por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura. O melhor é que qualquer pessoa – seja artista, produtor cultural, líder comunitário ou simplesmente alguém que queira contribuir de forma positiva para seu bairro, comunidade ou cidade – pode participar. Isso sem falar nas instituições privadas, associações e organizações não governamentais. A lei é democrática e aceita diversos tipos de proponentes, como são chamadas as pessoas ou instituições que apresentam os projetos culturais.

De acordo com o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cidadania, José Paulo Soares Martins, um dos principais propósitos da atual gestão é permitir que toda pessoa que tenha interesse em cadastrar um projeto cultural na Lei de Incentivo tenha essa possibilidade, de forma bastante facilitada. “É importante que não só artistas, proponentes e empresários, mas as pessoas em geral que tenham interesse em algum projeto que possa beneficiar aqueles que se encontram sem acesso à cultura, tenham a noção clara da possibilidade de utilização da Lei de Incentivo”, destaca.

Para inscrever um projeto, o proponente precisa seguir diversas etapas. Mas nem por isso o processo é complicado. Pelo contrário: a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) da Secretaria Especial da Cultura tem tornado esse passo a passo cada vez mais fácil. De acordo com Martins, o processo de entrada de informações dentro do sistema é simples. “As pessoas, às vezes, se assustam, pois acreditam que vão ter dificuldades para operar o sistema. No caso específico do Salic (Sistemas de Apoio às leis de Incentivo à Cultura), ele terá uma série de informações disponibilizadas que dão a orientação de como fazer o cadastramento”, avalia.

Passo a passo

Para começar, o interessado deve acessar o Salic no endereço. No primeiro acesso, basta clicar em Não Sou Cadastrado e preencher todos os campos que aparecem. Uma vez concluído o cadastro, as instruções para o acesso, assim como a senha, são enviadas por e-mail.

Chegado o momento de cadastrar uma proposta, o interessado deve entrar no Salic e clicar em Nova Proposta. É importante ressaltar que o cadastro pode ser feito em etapas, não há um prazo definido – pode levar dias ou semanas. Basta que o proponente salve as informações inseridas para que elas permaneçam no corpo da proposta na próxima vez em que entrar no sistema.

Dados básicos e informações técnicas

Em linhas gerais, o proponente terá que inserir as informações básicas, tais como resumo do projeto, se será realizado em uma data fixa (Natal, Carnaval) ou não, dados bancários, qual o tipo da proposta, data de execução, objetivos gerais e específicos, justificativa e ações que garantam a acessibilidade e a democratização do acesso, como distribuição de entradas gratuitas.

Se as informações básicas são a alma, a razão de ser do projeto, a parte técnica define o corpo da proposta, como ela realmente será executada. Nesses campos, será preciso descrever as etapas de desenvolvimento da proposta, a ficha técnica, com os currículos dos profissionais envolvidos, além da descrição de características importantes das atividades, como a programação de um seminário, por exemplo. Também é preciso detalhar se haverá itinerância, ou seja, em quais locais o projeto será desenvolvido e qual o plano de distribuição (quantas entradas serão vendidas, destinadas a patrocinadores, doadas etc).

Planilha orçamentária

Um dos itens de maior detalhamento é a planilha orçamentária. Nela, devem constar todos os custos envolvidos na execução da proposta, como materiais de escritório, cachês, impostos, custos de envio, aluguel do espaço, figurinos, direção e instrumentos musicais, entre outros. Aqui, o proponente precisa pensar e inserir o valor até do parafuso para a montagem do cenário.

A planilha, possivelmente, é uma das partes mais complexas e detalhadas da proposta. Caso o proponente não tenha experiência prévia na realização de projetos, é aconselhável buscar ajuda de um profissional ou de alguém que já tenha feito algo semelhante. Embora as propostas tenham gastos comuns, como custos de administração, de divulgação, de prestação de contas (é obrigatória a contratação de um contador), os itens do orçamento mudam completamente de acordo com o tipo de projeto. Por exemplo, para a impressão de um livro, é preciso inserir o cachê do escritor, do revisor ortográfico, do diagramador, os custos de impressão, de distribuição. Já para a montagem de uma feira, é preciso orçar toda a estrutura, equipamento de som, iluminação, seguranças, serviço de limpeza e atrações artísticas, entre outros.

“O importante é que o proponente tenha claro o que ele pretende com relação ao seu projeto e os investimentos que ele precisa realizar para que esse projeto tenha efetividade, além de seguir o passo a passo que está colocado à disposição para a inclusão dos dados dentro do sistema”, destaca o secretário José Paulo Soares Martins.

Depois de preencher a planilha orçamentária, é hora de anexar a documentação do proponente, com cópias do RG e CPF, currículos e portfólios. No caso de pessoas jurídicas, é necessário incluir o cartão do CNPJ, RG e CPF dos dirigentes, cópia do ato constitutivo, cópia da ata de eleição da diretoria e relatório de atividades culturais realizadas (materiais de divulgação, matérias de jornal etc.).

Análise técnica

Com a documentação anexada, a proposta está pronta para ser enviada para a análise técnica da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania. Depois que for enviada, o proponente deverá checar o Sistema com frequência para ver se há qualquer diligência, ou seja, se os técnicos estão solicitando esclarecimentos ou informações adicionais.

De acordo com o secretário, todo o processo está mais ágil. “As respostas ao proponente sobre o andamento da sua proposta e a transformação dessa proposta num projeto cultural efetivo se dão em prazos bastante curtos, de forma que a gente está com um ambiente bastante favorecido para que os cidadãos possam acessar a Lei de Incentivo à Cultura”, observa.

No site da Lei Federal de Incentivo à Cultura, estão disponibilizados uma série de tutoriais que, de forma detalhada, auxiliam o proponente a inscrever sua proposta. Acesse aqui os tutoriais.

Fonte: MinC

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