Os patrocinadores e doadores que destinem recursos à construção de salas de cinema em cidades com menos de 100 mil habitantes poderão receber benefício fiscal, conforme estabelece a Lei Rouanet ou Lei de Incentivos. Este assunto será motivo de análise da Comissão de Educação do Senado relativo ao projeto de lei nº 298/04, que estende a abrangência da dedução integral do imposto de renda às quantias despendidas em patrocínios e doações.
De autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que acrescentou a construção de salas de teatro ao texto e ampliou o uso das salas para o funcionamento também como centros culturais comunitários.
Mercadante argumenta que a lei apóia preferencialmente a produção e a distribuição de filmes, deixando de lado o segmento da exibição representado majoritariamente pelo pequeno exibidor do interior do país.
“A partir da década de 1980, o número de cinemas fechados no Brasil vem alcançando a casa do milhar. Mesmo ao se levar em conta o aspecto positivo dos grandes empreendimentos de capital estrangeiro destinados à abertura de novos espaços de exibição é forçoso reconhecer que eles se concentram, com poucas exceções, nos grandes centros urbanos, quase sempre em shopping centers”, assinala.
Com informações da Agência Senado