O Tribunal de Justiça arquivou a ação judicial movida pelo cantor Antonio Rogério, pedindo a anulação do processo licitatório conduzido pela Secretaria de Estado da Cultura para contratação dos artistas para atuar no Festival Brasileiro de Ritmos Rasgadinho 2018, realizado no mês de fevereiro durante o período carnavalesco em Aracaju. O Ministério Público Estadual se manifestou, sem analisar o mérito, conduzindo entendimento pela “falta de interesse processual” haja vista que a festa já foi realizada.
Nesta quarta-feira, 8, o desembargador Roberto Porto, relator do processo, apresentou voto acompanhando entendimento do MPE, opinando pela “extinção do feito por perda de objeto”, decorrente da realização da festa e a conclusão de todos os procedimentos. O cantor Antonio Rogério tentou anular o processo licitatório, alegando que os procedimentos adotados pela Secult se caracterizavam como ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico e turístico.
Na época, o músico questionou a lisura do Chamamento Público publicado pela Secult destinado à seleção das atrações artísticas, que receberão cachês pagos com verbas públicas, inclusas na programação do Festival Brasileiro de Ritmos Rasgadinho 2018. O cantor Antonio Rogério chegou a classificar o edital da Secult como fraudulento, entendendo que as atrações foram anunciadas anteriormente à publicação do edital.
Por Cassia Santana
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