As associações e cooperativas de agricultores familiares que tenham interesse em participar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) devem enviar suas propostas até a próxima sexta-feira, 30. As inscrições começaram no dia 11 de maio e são feitas através do sistema PAANet, disponível no site da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma política pública do Governo Federal que visa incentivar a produção dos agricultores familiares e levar comida de qualidade para quem se encontra em situação de vulnerabilidade social. O programa permite que, por meio de chamamento público, órgãos do governo comprem de produtores de agricultores familiares cadastrados. Os valores são compatíveis com os praticados pelo mercado.
“O PAA tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar e combater a fome. Este ano os projetos devem contar com participação mínima de 50% de mulheres rurais, serão priorizados os projetos orgânicos e agroecológicos para promover alimentação de boa qualidade a quem enfrenta a insegurança alimentar e nutricional”, informa Camilo Feitosa Daniel, coordenador do Escritório de Desenvolvimento Agrário – MDA Sergipe. Além disso, o coordenador afirma que “o escritório do MDA em Sergipe realizou diversas visitas aos agricultores familiares para incentivar a inscrição no Programa, para que seja retomado e cumpra suas finalidades aqui no Estado”, conclui.
Em Sergipe foi realizada plenária, dia 09 de junho, para orientação, divulgação e incentivo à população do campo para inscrição de projetos ao programa, o evento contou com a participação de associações, cooperativas, comunidades tradicionais, movimentos sociais do campo e também com Rose Pondé, diretora de abastecimento do Ministério de Desenvolvimento Agrário- MDA, André Luiz Milanez, superintendente do INCRA Sergipe e José Resende dos Santos, superintendente da CONAB Sergipe.
Para fazer a inscrição no Programa, os agricultores e agricultoras devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar), ter o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais da Conab e enviar as propostas por meio do sistema PAANet.
Conforme o decreto que regulamenta o PAA, cada organização fornecedora poderá acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil. O Programa foi retomado a partir da Medida Provisória (MP) 1.166, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 22 de março.
O Programa é coordenado pelo Ministério Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e executado pela Conab, além de estados e municípios.
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
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