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(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A atuação da Advocacia-Geral da União para garantir a manutenção da Petrobras no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN) por não pagar de multa milionária imposta pelo Ibama, surtiu efeito.
A empresa efetuou o depósito R$ 3.194.127,16, como compensação por ter operado plataformas de produção e escoamento de petróleo e gás natural, contrariando as normas legais e regulamentares com licença vencida.
Procuradores da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF-2), que atuam na Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) sustentaram, com sucesso, no Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) que, por se tratar de empresa robusta financeiramente, deveria realizar o depósito integral no valor do débito. Acrescentaram ainda, que a Empresa "teve lucro líquido no primeiro trimestre de 2011 no valor de R$ 11.194.000.000,00".
A 6ª Turma do TRF2 acatou os argumentos da PRF-2 e, com isto, a Petrobras foi reinscrita no CADIN, após a primeira instância determinar a retirada do nome da empresa do cadastro.
Na época, a AGU ressaltou que "ao conceder essa liminar, o juízo deu tratamento fiscal e administrativo privilegiado a uma sociedade de economia mista de grande porte, o que é vedado pela Constituição Federal, no art. 170, §5º, já que prejudica a livre concorrência". Com o nome de volta ao Cadastro, a Petrobras resolveu quitar o débito ambiental e efetivou o depósito.
Cadin
O Cadin é um banco de dados que contém os nomes das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por dívidas vencidas e não pagas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.
A empresa inscrita no Cadastro fica impedida de participar de licitações, de contrair empréstimos públicos, enfim, de ter qualquer outra relação comercial com o Governo.
A PRF-2 e a PFE-IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal- PGF, órgão AGU. Processo nº: 2010.51.01.020074-8 e Agravo de Instrumento 2011.02.01.006784-4.
Fonte: AGU
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