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(Foto: Thiago Dósea) |
Dia 12 de outubro é uma data já bem conhecida dos brasileiros, em razão das comemorações em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, padroeira oficial do Brasil, e do não menos aguardado, Dia das Crianças. Entretanto, poucos sabem que nessa data, comemora-se também o Dia do Corretor de Seguros. E muito mais do que falar sobre a importância desse profissional para a sociedade, talvez o momento seja ainda mais oportuno para alertar o cidadão dos inúmeros riscos de se contratar um seguro sem uma assessoria adequada.
Hoje tudo é mais fácil no mundo, e o mercado de seguros não é exceção. O indivíduo compra um carro novo e pode sair da concessionária já coberto por uma apólice de seguro contra danos, roubo e incêndio. Ele vai ao banco e o gerente lhe oferece seguro residencial, planos de previdência e títulos de capitalização a preços módicos e com débito do prêmio direto em sua conta corrente. Entretanto, um contrato de seguro deve ser preciso com relação aos riscos cobertos, prazo de validade, estipulantes e beneficiários, valores dos prêmios e das indenizações, riscos excluídos e suas possíveis franquias.
“Toda essa oferta, na verdade, inspira atenção redobrada, pois o contrato de seguro é complexo, cheio de características próprias, tornando-o incompreensível para grande parte da população. No fim das contas, o que parecia fácil pode virar um grande problema”, alerta o presidente da Associação dos Corretores de Seguros de Sergipe (Ascorseg/SE), Thiago Dósea.
O empresário, Antônio Lemos, há cerca de dez anos passou por algumas dificuldades em decorrência de um contrato de seguro fechado diretamente com uma instituição financeira. “Quando precisei da indenização percebi a importância de ter alguém para me assessorar. Eu já estava fragilizado em razão do sinistro, não entendia quase nada do assunto e naquele momento não tive quem me orientasse, não tinha ninguém a quem recorrer. A indenização saiu depois de muita dor de cabeça, que podia ter sido evitada”, lamenta.
Assim como Antônio, muitas outras pessoas passam diariamente por dificuldades semelhantes. É comum, por exemplo, um indivíduo que contratou seguro de automóvel achar que acessórios como sons e alto-falantes estão automaticamente cobertos, mas esses itens só estarão segurados se forem acessórios de fábrica ou objetos de garantia adicional. O mesmo ocorre com o seguro de condomínios, no qual alguns bens não são cobertos, como tapetes, obras de arte, automóveis, entre outros, de propriedade do condomínio e existentes nas áreas comuns do imóvel. As pegadinhas são inúmeras.
“Desde o ocorrido, fiz uma pesquisa de corretoras sérias em Sergipe e de lá pra cá fecho todos os meus seguros com um corretor. Os benefícios que eu ganhei com isso são inúmeros. Depois de dez anos eu nem discuto mais preço, quero me sentir de fato seguro e tranquilo em saber que estou pagando por um serviço de qualidade, que cuida do meu patrimônio e da minha família”, completa o empresário.
A profissão de corretor de seguros foi regulamentada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e seu exercício depende de prévia obtenção de título de habilitação concedido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda. Para a obtenção de tal título, a Susep exige a conclusão de curso técnico-profissional de seguros, oficial ou reconhecido, e a aprovação no exame promovido pela Escola Nacional de Seguros (Funenseg), responsável no Brasil pela formação do corretor.
Fonte: Assessoria de Imprensa