
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, 23, o Projeto de Lei nº 311/2025, de autoria do Poder Executivo, que garante descontos em juros e multas para contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta altera dispositivos da Lei nº 8.593/2019, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar).
Com a nova legislação, os proprietários de veículos poderão quitar débitos de IPVA vencidos até 1º de janeiro de 2024 em até 48 meses. Os descontos chegam a até 90% sobre o valor das multas e 80% sobre os juros de mora, conforme condições que serão definidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A medida busca incentivar a regularização fiscal e, ao mesmo tempo, reforçar a arrecadação do Tesouro Estadual.
O deputado Georgeo Passos apresentou uma emenda modificativa ao projeto, também aprovada por unanimidade. A alteração determina que veículos com três multas gravíssimas registradas nos últimos 12 meses não terão direito ao benefício fiscal.
Segundo o parlamentar, a proposta visa garantir que o incentivo alcance apenas contribuintes responsáveis. “Não é razoável que condutores reincidentes em infrações gravíssimas, que colocam em risco a própria vida e a de terceiros, sejam contemplados com o mesmo tratamento destinado a motoristas responsáveis”, afirmou.
Projeto de Lei de ITCMD aprovado
A Alese também aprovou nesta quinta-feira, 23, o Projeto de Lei 309/2025, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e garante a renegociação de débitos desse imposto contraídos até o dia 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 380,30 e descontos de até 90% nos juros e multas.
O projeto também estabelece que, de forma temporária e excepcional, a alíquota aplicada para a cobrança do imposto em casos de transmissões causa mortis, ou seja, de herança, será reduzida a 3%. Já no caso de doações, incidirá a cobrança de 1%. Para ter direito ao benefício, porém, o pagamento do tributo deverá ser feito até 26 de dezembro de 2025. Atualmente, as alíquotas do ITCMD são variáveis e podem chegar a 8%.
Para que os contribuintes possam renegociar as suas dívidas é necessário que depois de aprovados os Projetos de Lei sejam sancionados pelo governador do Estado, Fábio Mitidieri. Após a sanção, serão publicados no Diário Oficial os decretos que regulamentarão as regras dos respectivos Refis, incluindo o prazo limite para a negociação junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
Com informações da Alese e do Governo de Sergipe