Alta do IGP-M: advogado orienta negociação no reajuste de aluguéis

Segundo o advogado Fábio Ribeiro, existem duas formas de se rever o valor do reajuste dos aluguéis. (Foto: Ascom/Fábio Ribeiro)

O aumento de preços dos aluguéis de imóveis já é esperado para o ano de 2021, devido ao Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), que subiu 2,58%, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Apesar disso,  os inquilinos ameaçados por um aumento substancial nos aluguéis tem algumas alternativas para rever os valores a serem aplicados durante este ano.

O diálogo entre locador e locatário é a primeira via de negociação para rever os preços de aluguel. Mas de acordo com o advogado Fábio Ribeiro, há outras formas de reconsiderar o reajuste. “Caso o locador não queira negociar, existem dois caminhos: um é romper o contrato, alegando a pandemia, que trouxe prejuízo para todo mundo, ou seja, se o locatário mostrar que sofreu diminuição na renda dele, ele pode romper o contrato sem pagar nenhuma multa. Outra é se a pessoa quiser ficar no imóvel, ela pode entrar com ação (revisional) onde o judiciário fará uma avaliação do aluguel naquela região”, explica o advogado.

Além do IGP-M, outros índices também podem ser utilizados para os contratos de aluguel, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Quando se faz o contrato tem que ter anuência das duas partes. Pode pedir para mudar de índice desde que o locatário concorde, não tem nenhum problema. A mesma coisa vale para quem tem contratos em INPC e quer mudar para o IGP-M”, diz Fábio. Tanto locador quanto locatário devem estar em comum acordo na escolha do índice de reajuste previsto para o contrato.

Em casos onde não seja possível o inquilino comprovar prejuízos ou realizar a ação revisional é necessário cumprir o estabelecido no contrato. “O que está no contrato tem que ser cumprido. Se ele não quiser aceitar o reajuste, ele pode romper o contrato para sair da locação. Nesse momento, a melhor saída é a negociação”, completa Fábio.

O advogado complementa que não é permitido usar o salário mínimo como base de reajuste para aluguéis no contrato e qualquer índice que seja colocado deve incidir apenas uma vez ao ano.

Por Milton Filho e Aisla Vasconcelos

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