A pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) gerou alterações nos pagamentos de clientes dos diversos setores empresariais, mas, segundo o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe), não deve afetar o setor formado pelas instituições de ensino (escolas, universidades e faculdades).
Uma nota técnica divulgada pelo órgão na última sexta-feira, 20 orientou o consumidor a manter o pagamento mensal com a justificativa de que a prestação de serviços ocorrerá mesmo que de forma alternativa, com reposições posteriores.
“As escolas terão que repor as aulas para estes alunos. Em alguns locais não terão férias no meio do ano, outros terão aos sábados ou em outros horários. Por isso que o consumidor não tem direito à redução do valor da mensalidade”, alertou a diretora do Procon Sergipe, Tereza Raquel.
Raquel alerta que, mesmo com essa orientação, existe uma exceção no caso das instituições de ensino integral, as quais poderão negociar com os clientes a possibilidade de desconto. “Em escolas de ensino integral não terá como repor o serviço por não haver tempo suficiente para isso. Nesses casos sim merece haver um desconto a ser negociado com a escola”, complementa.
por Daniel Rezende
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