A implementação dessa medida foi possível porque a Receita Federal do Brasil está dotada de ferramentas e informações que permitem o cruzamento de dados e a verificação da situação de regularidade, ou não, dos contribuintes em seu cadastro. Os contribuintes que não entregaram a DAI nos anos anteriores e que estão com o CPF na situação “suspenso” ou “pendentes de regularização” devem regularizar a situação cadastral, por meio do pagamento da taxa de R$ 5,50 nos agentes conveniados – Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – para o caso de isentos, ou à entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, para os demais contribuintes.
A extinção da Declaração Anual de Isento (DAI) passa a valer a partir do ano calendário 2008 (exercício 2007). O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, apresentou uma relação de vantagens que a Receita terá com tal medida, tais como, extinção de uma obrigação acessória e redução dos custos operacionais de processamento de cerca de 68 milhões de declarações.
Com informações da Receita Federal
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