Aposentado pelo fator tem como acionar INSS de graça

Aposentados do INSS por tempo de contribuição a partir da entrada em vigor da Lei 9.876, em 1999, devem procurar a Justiça para ter de volta a diferença provocada pelo fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Nos Juizados Especiais Federais é possível mover ação sem gastar dinheiro.

Pensionistas também podem protocolar processo judicial. Caso o juizado não conceda a revisão, o segurado deve recorrer à vara previdenciária. Mas neste caso é necessário contratar advogados. O fator leva em conta a expectativa de vida do trabalhador e resulta em redução do valaor do benefício. Há cinco possibilidades de revisão válidas para quem se aposentou com mais de um salário (R$ 545) extensivas também aos pensionistas.

Uma das ações é a contestação de perdas pela diferença entre homens e mulheres: o beneficio feminino pode ser de 1% a 20% menor que o masculino.

Por Ivan Valença

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