Arbitragem: um desafogador dos procedimentos judiciários

Carlos Montalvão
Resolver problemas jurídicos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados sem a participação de um juiz de Direito. É com esse objetivo que o procedimento da Arbitragem e Mediação começa a ganhar espaço entre os sergipanos. Até mesmo dentro do Poder Judiciário cresce entre os magistrados o entendimento de que a justiça arbitral é um desafogador de procedimentos judiciários.

No Estado, a Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese) disponibiliza uma Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camae) para solucionar conflitos, divergências e outros imbróglios de bens patrimoniais disponíveis. Para entender um pouco mais de como funciona à Arbitragem, o Portal Infonet entrevistou o diretor-superintendente da Camae Sergipe, José Carlos Montalvão.  

Portal Infonet – O que seria a arbitragem?
Carlos Montalvão – É um método extrajudicial de solução de conflitos. É uma forma que a sociedade tem de resolver qualquer divergência de bens patrimoniais disponíveis sem a necessidade de ir à Justiça tradicional. No entanto, a arbitragem não se adequa, por exemplo, no campo criminal.

Infonet – Bens patrimoniais disponíveis, o que seria isso?
CM – Tudo que você dispõe, aliena, cede, dá, aquilo que é seu e que você possa passar para terceiros.  

Infonet – No caso de Inventários, a Arbitragem pode intervir?
CM – Com a nova legislação brasileira que permite que os inventários aconteçam, inclusive, nos cartórios, também a arbitragem pode entrar desde que haja disponibilidade. O que seria essa disponibilidade? É quando você pode usufruir daquilo e passar para um terceiro. No caso do inventário, só não é possível caso tenha menor em meio à avença.

I

O árbitro tem papel igual a de um juiz
nfonet – Qual o papel do árbitro e mediador?
CM – É igual ao papel do juiz togado. Não tem nenhuma diferença do juiz togado. Diferenças básicas são: juiz é juiz a vida toda. Árbitro é árbitro, exclusivamente no momento em que está solucionando aquele conflito.  

Infonet – Quem pode ser esse árbitro?
CM – O princípio da lei arbitral prega, sobremaneira, o princípio da especialidade, ou seja, é conveniente que o árbitro seja exatamente alguém que tenha uma cultura sobre aquele tema que vai ser resolvido. Se a briga ou o litígio é de um avanço de uma cerca é muito interessante que esteja presente um advogado que conhece esse tipo de direito agrário, mas também poderia sim ser um agricultor que tenha uma cultura sobre o que é demarcação de terra e essa pessoa poderá, muito bem, dizer quem tem e quem não tem direito. Se for um assunto ligado a medicina, um médico. Um dos princípios basilares da arbitragem é o principio da especialidade.

Infonet – Se as duas pessoas envolvidas no procedimento indicam árbitros distintos, como se obter um consenso diante do árbitro?
CM – A Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial de Sergipe disponibiliza um quadro de 48 profissionais árbitros e as partes olham o nome de um, olham o nome do outro, e consensuam sobre a pessoa que deva ser o árbitro.  

Infonet – O senhor acredita que a arbitragem já estabeleceu como um solucionador de conflitos?
C
M – O instituto da arbitragem não tem mais o que se discutir. É uma coisa de paradigmas, quebra de dogmas, de você só confiar num juiz, de colocar tudo na Justiça, quando hoje você tem solução de conflito de forma mais urgente, mais econômica, mais ágil e com um detalhe, que a lei arbitral determina, com o princípio da sigilosidade. Todas a demandas arbitrais é um contraponto à demanda judicial. Enquanto na Justiça existe um princípio da publicização dos seus atos. Na justiça arbitral o principio maior é da sigilosidade. 

O árbitro tem o poder de decidir
Infonet – Por quê?
CM – É entendido que não interessa a terceiros ter conhecimento se A e B estão em eventual conflito. Este conflito interessa, exclusivamente, a A e B. 

Infonet – O árbitro tem o poder de decidir?
CM – O árbitro tem o poder sim de decidir. A decisão arbitral tem o mesmo condão, a mesma eficiência da decisão judicial. Porque um dos maiores princípios da arbitragem é a vontade das partes. Foram as partes que escolheram o árbitro para dizer o Direito. Se essas partes depositaram nesse cidadão a sua confiança, fica então como lei, como legalidade, e torna-se um título executivo a sentença. Tem um detalhe dos mais curiosos. Não cabe recursos, é irrecorrível. É um princípio de celeridade processual de quem deseja resolver um eventual litígio e deseje de fato resolver, sem mitigar, então tem o procedimento arbitral como um remédio jurídico amparado pela legislação. 

Para mais informações, o interessado pode procurar a Camae que opera diariamente, em horário comercial, na sede da Acese, localizada na rua José do Prado Franco, 557, Centro, ou pelos telefones (xx79) 3211-9767, 3123-7675 ou 3213-7696. A Câmara disponibiliza uma assessoria jurídica para dirimir quaisquer dúvidas. Para informar, inclusive, se é possível ou não resolver o eventual litígio via arbitragem.

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