Associação de Supermercados aprova novas regras do vale-alimentação

Ainda segundo o decreto, as empresas terão o prazo de 90 dias para adequação

Entre outras mudanças, a medida altera dispositivo anterior para definir limites das taxas cobradas pelas operadoras. (Foto: Valter Campanato)

O decreto do Governo Federal estabelecendo as novas regras do vale-alimentação e refeição foi recepcionado com satisfação pela Associação Sergipana de Supermercados (Ases). Isso porque, entre outras mudanças, a medida altera dispositivo anterior para definir limites das taxas cobradas pelas operadoras, as quais não poderão ultrapassar os 3,6%; prevê redução do prazo de reembolso para os estabelecimentos; e estabelece a padronização dos contratos para impedir a cobrança de diferentes taxas.

De acordo com presidente da Ases, Bruno Ferreira, o decreto proporcionará uma ampla operacionalidade peles estabelecimentos e beneficiará trabalhadores (Foto: ASES)

De acordo com presidente da Ases, Bruno Ferreira, o decreto proporcionará uma ampla operacionalidade peles estabelecimentos e beneficiará trabalhadores. “Com as mudanças, será evitada as distorções contratuais na cobrança de taxas, possibilitando que supermercados menores em relação às grandes redes passem a aceitar o vale-alimentação e refeição. Com isso, mais consumidores também terão acesso a estabelecimentos e a cadeia segue o fluxo de movimentação econômica que o setor varejista participa”, destacou.

Ainda segundo o decreto, as empresas terão o prazo de 90 dias para adequação e, no prazo de 360 dias, deverá ocorrer a interoperabilidade plena entre bandeiras, em que qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.

Fonte: ASES

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais