Associação orienta consumidores contra abusos

Asdecon orienta consumidores contra abusos (Foto: Agência Brasil)

No próximo domingo, 15, comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, data instituída como forma de conscientizar e proteger a população quanto aos abusos praticados pelo mercado. Em Sergipe, a Associação Sergipana de Defesa do Consumidor (Adescon) transmite orientações úteis para o consumidor enfrentá-los, de forma a evitar os transtornos que se tornam cada vez mais comuns nas relações de consumo.

Para a presidente da Asdecon, Gilsa Brito, os maiores problemas estão relacionados aos juros excessivos cobrados pelas administradoras de cartões de crédito, empréstimos bancários e a abusos frequentemente cometidos pelas operadoras de telefonia móvel, banda larga e televisão por assinatura.

A presidente relata que, conforme as reclamações que chegam à entidade, há casos em que as administradoras de cartões de crédito cobram até 15% mensais, numa perspectiva de se atingir a casa de algo em torno dos 400% anuais, bem distante da realidade econômica brasileira.

Assim como é visível a péssima qualidade dos serviços de telefonia, internet e TV por assinatura. A presidente da Asdecon destaca a importância do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) aprovado pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no mês passado, que começou a vigorar nesta terça-feira, dia 10 de março. São regras, na ótica de Gilsa Brito, que promovem maior transparência nas relações de consumo e ampliam os direitos dos clientes que utilizam os serviços prestados pelas operadoras de telefonia fixa e móvel, banda larga, e televisão por assinatura.

Regulamento

A depender da complexidade dos temas, as operadoras têm prazos de 120 dias a 24 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las. Pelo regulamento, torna-se mais simples o cancelamento dos serviços, que poderá ser feito automaticamente pela internet ou pela central de atendimento telefônico da  prestadora do serviço.

Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor
A prestadora será obrigada a retornar a ligação para você caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Facilidade para contestar cobranças
Sempre que você questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes
Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Mais transparência na oferta dos serviços
Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta. Devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção – e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet
Com o uso de senha individual, você terá acesso via Internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado, etc… Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento
Pela Internet, você também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Mais facilidade na comparação de preços
A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para você. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Fim da cobrança antecipada
Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Unificação de atendimento no caso de combos
Com o novo regulamento, se você contratou um pacote combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderá resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

Em Sergipe, o consumidor poderá buscar maiores informações junto à Asdecon, que tem sede na rua Maruim, 309, no centro de Aracaju, com funcionamento em horário comercial, pelo telefone (79) 3303 – 6846 ou também por e-mail asdecom.ascom@hotmail.com.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Asdecon, com informações da Anatel

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