Se você é comerciante, é bom ficar de sobreaviso e procurar vender com o menor prazo possível para as prefeituras – tanto a da Capital como a do interior. Todo mundo já sabe que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o prefeito não pode passar dívidas para o ano seguinte, sob pena de, depois, pegar 4 anos de prisão. O que vão fazer os prefeitos? Anular todos os empenhos emitidos e não pagos até 29 de dezembro. Como dia 1º de janeiro assume uma nova administração, quem garante que esses pagamentos vão ser honrados? E não adianta recorrer à Justiça. Se não há empenhos que comprovem a compra, como provar que elas foram realizadas? O melhor mesmo é não vender para prefeituras a partir de agora…
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