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Desembardora Iolanda Guimarâes: voto pela inconstitucionalidade (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Por maioria, com placar de sete votos a cinco, o Tribunal de Justiça de Sergipe julgou inconstitucional o reajuste da planta de valores aplicado pelos municípios de São Cristovão e Barra dos Coqueiros, que refletem sobre o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) foram julgadas pelo pleno do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 13.
Em ambos os casos, a maioria dos desembargadores seguiu o voto da desembargadora Iolanda Guimarães, relatora da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual contra a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de São Cristovão, e que apresentou voto divergente na ação judicial movida pelo MPE contra a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores da Barra dos Coqueiros.
O desembargador José dos Anjos atuou como relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MPE contra a Lei Municipal da Barra dos Coqueiros e se posicionou favorável aos argumentos da Prefeitura para reconhecer a legalidade do reajuste do IPTU, mas se tornou voto vencido diante da divergência apresentada pela desembargadora Iolanda Guimarães.
Para ambos os casos prevaleceu o entendimento de que o reajuste do IPTU, classificado como extorsivo, fere princípios da capacidade contributiva, ao princípio da razoabilidade e do não confisco. Conforme relatos do MPE contidos em ambas as ações, em São Cristovão e na Barra dos Coqueiros o reajuste do IPTU alcançou o patamar que ultrapassou a casa dos 500%, em um ano.
O Portal Infonet tentou contato com representantes de ambos os municípios. O advogado Saul Silveira Schuster, secretário de assuntos jurídicos da Prefeitura da Barra dos Coqueiros, informou que vai analisar a decisão do TJ para identificar quais as medidas jurídicas cabíveis.
Lei revogada
A assessoria de imprensa do município de São Cristovão informou que a decisão do TJ não exercerá influência porque a lei que promoveu o reajuste já foi revogada pela própria Câmara de Vereadores. Segundo a assessoria, os novos valores do IPTU que serão cobrados em 2018 ainda não foram definidos e dependem do recadastramento dos imóveis que o município está realizando.
*A matéria foi alterada às 11h36 para acréscimo de informações enviadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura de São Cristovão
Por Cássia Santana