Bens penhorados da Justiça do Trabalho serão leiloados

Leilão acontece dia 22 às 8h30 na Justiça do Trabalho

Bens penhorados nas 15 Varas da Justiça do Trabalho em Sergipe serão levados a leilão no dia 22 de março, a partir das 8h30, a fim de garantir recursos financeiros para o pagamento de dívidas trabalhistas. O local de realização do pregão será o auditório do prédio amarelo do complexo da Justiça do Trabalho, na Avenida Carlos Rodrigues da Cruz, s/n, no Centro Administrativo Augusto Franco, no bairro Capucho, em Aracaju. Os bens penhorados e que vão ser pregoados, são frutos de ações trabalhistas já transitadas em julgado, nas quais não cabem mais recursos. Esse é mais um Leilão Unificado, instituído em todo o país no ano de 2009, com a finalidade de melhorar a venda de bens penhorados.

Segundo o administrador do leilão, Valério César de Azevedo Déda, o pregão será realizado simultaneamente nas modalidades presencial e online, sendo que nesta última, para participar, o interessado deverá se habilitar, fazendo o seu cadastro no site eletrônico www.lancese.com.br e o envio do documento para o e-mail contato@lancese.com.br. Já na modalidade presencial, o credenciamento poderá ser feito no escritório do leiloeiro ou no local do leilão, no dia do pregão. “Os bens relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, podendo ter sua condição alterada até seu apregoamento”, pontuou. “Os preços dos bens para arremate são convidativos, tendo em vista que eles são fixados em cima da avaliação feita: Imóveis têm desconto de 50%; veículos, 60% e os demais bens, 70%”, concluiu.

De acordo com o coordenador de leilões da Justiça do Trabalho, Juiz Antônio Francisco de Andrade, 160 lotes serão colocados a disposição do público para arremate, contendo os mais variados tipos de bens, a exemplo de automóveis, caminhões motos, apartamentos, casas, terrenos, fazendas, materiais de informática e refrigeração, etc. “A Justiça do Trabalho está seriamente empenhada em reduzir ao máximo, o número de ex-trabalhadores com direito a créditos, através de ações já transitadas em julgado e que não cabem mais recursos, aguardando apenas o aparecimento do dinheiro necessário para pagamento de suas indenizações”, ressaltou o magistrado, acrescentando que não caberá em nenhuma hipótese a Justiça do Trabalho ou ao leiloeiro, qualquer responsabilidade quanto a conservação ou reparo de bens arrematados.

Fonte: Lance Leilões

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