Brasil e Paraguai terão livre comércio entre produtos automotivos. Essa será a regra que passará a valer assim que for feito o acordo entre os dois países. O ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, e a ministra da Indústria e Comércio do Paraguai, Liz Cramer, firmaram na última quinta-feira, 6, em Bento Gonçalves (RS), entendimentos políticos que permitirão o avanço das negociações do Acordo Automotivo Brasil-Paraguai.
“Entre as linhas principais que deverão constar do futuro Acordo Automotivo bilateral, estabeleceu-se que Brasil e Paraguai concederão mutuamente, como regra geral, livre comércio imediato para produtos automotivos. Para algumas exceções se aplicará um cronograma de desgravação gradual e crescente do Paraguai ao Brasil que atingirá o livre comércio até 2023”, disse o Ministério da Economia, em nota.
Como regra de origem geral para veículos, definiu-se que o Índice de Conteúdo Regional (ICR) a ser cumprido por ambas as partes será de 50%. Como forma de promover o desenvolvimento e a comercialização de veículos com motorizações alternativas, o compromisso prevê condições de acesso preferencial, com margem de preferência de 100%, para 10 mil unidades anuais, desde que cumpram com um ICR mínimo de 35%, no caso do Brasil, e de 30% a 35% nos próximos cinco anos, no caso do Paraguai. Ademais, estabeleceu-se uma quota gradual que chegará a 3 mil unidades anuais de veículos em 3 anos, desde que cumpram com um ICR de 35% ao final do período.
No caso das autopeças paraguaias produzidas sob o regime de maquila, acordou-se que estas terão livre acesso ao mercado brasileiro pelos próximos cinco anos, desde que cumpram com as regras de origem do acordo, com um ICR mínimo de 50% no componente de valor da fórmula, quando aplicável. Foram definidas ainda condições diferenciadas de acesso para as autopeças brasileiras e paraguaias com ICR reduzido por um período de cinco anos, informou o ministério.
Tema de grande importância para o setor produtivo brasileiro, o Paraguai se comprometeu a isentar os produtos automotivos originários do Brasil da cobrança de taxas consulares, a partir do oitavo ano da entrada em vigor do futuro acordo.
Segundo o ministério, no que diz respeito às tarifas cobradas pelas partes na importação de produtos automotivos de terceiros parceiros comerciais, estabeleceu-se que cada parte continuará a aplicar suas tarifas nacionais atualmente vigentes, até que se implemente, no âmbito do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), a aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos do setor.
Com relação à importação de veículos usados, o Paraguai se comprometeu a revisar sua política nacional de importação de tais produtos nos termos do que vir a ser acordado no âmbito do regime automotivo do Mercosul, levando-se em conta, também, normas ambientais, de saúde pública e de segurança.
“Determinou-se, por fim, que as delegações de ambos os países deverão se reunir, com a brevidade possível, a fim de concluir as negociações e subscrever o Acordo Automotivo bilateral”, acrescentou o ministério.
Atualmente, o Paraguai é o único país do Mercosul com o qual o Brasil não tem um acordo automotivo bilateral.
Fonte: Agência Brasil
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