Burocracia é empecilho para aluguel de imóveis

Exigências tornam a busca por imóvel ainda mais estressante (Fotos: Portal Infonet)
Depois de formado, o jornalista Michel Oliveira teve mais uma preocupação além da busca por um espaço no mercado de trabalho. Nos quatro anos em que frequentou a universidade ele dividiu as despesas de um imóvel com outros estudantes, mas ao fim do curso ele sentiu necessidade de ter mais privacidade e, por isso, optou por morar sozinho. Ele só não sabia que essa nova empreitada iria relembrá-lo dos tempos de estudante, principalmente da dificuldade em comprovar crédito.

Jovens em início de carreira e estudantes ainda formam o público que mais sente os efeitos da burocracia na hora de alugar um imóvel. Exigências como caução, fiador e até referências pessoais tornam-se um empecilho tão estressante quanto a busca pelo lugar ideal. “O preço do aluguel já é algo que lhe desanima. É muito difícil encontrar um imóvel que supra as suas maiores necessidades com um preço justo. E quando o processo de aluguel é muito burocrático você acaba pensando duas vezes se foi a decisão mais correta”, comenta o jornalista.

Taxas extras devem estar previstas no contrato, explica advogado
A busca do apartamento ideal para o jovem demorou cerca de um mês. “A procura está maior que a demanda, pois só consegui alugar porque vi a placa no mesmo dia em que a imobiliária colocou. Está muito difícil alugar em Aracaju”, revela. O imóvel que ele conseguiu, na Rua Rafael de Aguiar, custa-lhe R$ 500 mensais, com o condomínio incluso. “Não foi o mais barato, mas foi a melhor opção, pois fica perto de onde eu trabalho, do supermercado e dos lugares onde costumo ir com frequência”, diz.

Para alugá-lo Michel teve que, além de comprovar uma renda mínima de três vezes o valor do aluguel, apresentar um fiador na mesma situação. “Minha mãe não podia vir à capital na semana em que encontrei o apartamento, então o jeito foi recorrer a uma tia. Como trabalho o dia todo, tive muita dificuldade em conseguir a documentação, tive que pedir folga do trabalho, ir ao cartório reconhecer firma, conseguir a documentação do fiador, isso tudo deu muita dor de cabeça”, lembra. Além disso, para pegar as chaves do imóvel ele ainda desembolsou R$ 290 para o pagamento do IPTU, uma exigência comum das imobiliárias da capital.

Exigências e abusos

Michel Oliveira enfrentou uma série de dificuldades para alugar imóvel (Foto: Alejandro Zambrana/Arquivo Pessoal)
Além do IPTU e do aluguel, o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas de água, energia, taxa de condomínio, e, caso o imóvel esteja em terreno de marinha, as taxas devidas à União pelo uso do solo, conforme explica o empresário Ivã Soares, proprietário de uma imobiliária da capital.

Ele confirma que a burocracia se dá pela dificuldade que o locatário tem em comprovar renda. No caso dos estudantes, o mais comum é que os pais contratem o aluguel, mas ainda assim suscetíveis ao que a empresa exige. “É uma exigência comum às imobiliárias, porque o proprietário do imóvel recebe o pagamento independente de o inquilino pagar ou não o aluguel”, explica Soares.

Na maioria dos casos, segundo a experiência do empresário, é feito um deposito em caução, uma

Ivã Soares reforça comprovação de renda como dificuldade 
garantia para o pagamento das dívidas que possam existir durante o aluguel. A quantia corresponde a três vezes o valor do aluguel – em média, os imóveis voltados a esse perfil de público custam entre R$ 500 e R$ 600. Esse dinheiro fica em poder da imobiliária, que o devolve ao fim do contrato, corrigido pelo índice da poupança, ou pode ser utilizado para quitar as três últimas mensalidades.

O advogado especialista em direitos de consumo Winston Neil, por outro lado, lança um alerta para os abusos que possam estar contidos nas exigências das empresas. “Cobrar IPTU é abuso, pois esse tributo diz respeito ao proprietário do imóvel. O mercado acaba usando de certas práticas praticando porque o consumidor, diante da necessidade ou vulnerabilidade, acaba se rendendo a essas questões”, explica. “A não ser que isso esteja previsto no contrato”, ressalva. O uso de fiador, acrescenta o advogado, está perdendo espaço para o seguro-fiança, prática que vem ganhando espaço em todo o país por ser mais cômoda tanto para o inquilino quanto para o locatário.

Winston Neil recomenda atenção ao contrato de aluguel
Recomendações

Neil indica que o locatário deve ter bastante atenção quanto ao contrato do imóvel. No documento é essencial que constem todas as informações sobre o estado da moradia. “Muitas vezes as rachaduras, infiltrações e vazamentos só aparecem depois, mas o consumidor deve saber o que está contratando. Esse é um dever por parte do locador, principalmente quando o inquilino vem de fora. É previsto em lei”, avisa o advogado.

Caso o proprietário do imóvel maquie as condições reais das instalações, como pode ocorrer com apenas uma pintura, ele estará incorrendo em um crime na relação de consumo, violando o Código de Defesa do Consumidor (Winston ressalta que mesmo com a Lei de Locação, criada em 1981, o Código que regulamenta as relações de consumo também pode ser aplicado).

A principal recomendação para evitar maiores transtornos é conhecer melhor a área onde fica a futura moradia. Passar em frente ao imóvel em períodos e dias diferentes, por exemplo, dará uma noção de como se comporta a vizinhança e o trânsito do local nas diversas situações e como pode ser o cotidiano.

O contrato ideal deve compreender o período de um ano, renovável por mais um. Caso haja rescisão antecipada, a multa deve ser aplicada sobre os meses que faltam para fechar o ciclo.

Por Diógenes de Souza 
*Matéria atualizada às 15h49 do dia 06/04/2011 para correção de informação

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